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  • Revisão do benefício Previdenciário para Aposentados com benefício Complementar

    A APB Assessoria Previdenciária do Brasil informa que os aposentados ou pensionistas do INSS que também recebem benefício complementar de outra entidade têm o direito de revisar sua renda e receber os valores devidos nos últimos 5 anos. A revisão do benefício previdenciário é um processo judicial contra o INSS que corrige erros nos cálculos e índices de correções aplicados de forma incorreta. Muitas pessoas recebem complemento do benefício ou verbas de outra entidade além do INSS, mas têm receio de ter seus benefícios cortados ou diminuídos ao entrar com o processo de revisão. Porém, o fato de ser vinculado a um regime próprio de previdência complementar não impede que o beneficiário requeira judicialmente as diferenças ao INSS. Os regimes de previdência complementar funcionam como uma espécie de previdência privada, complementando a renda do aposentado em relação aos funcionários ativos. O complemento recebido não está vinculado às bases contábeis do INSS, mas sim às características específicas de cada empresa. As decisões judiciais têm sido favoráveis aos aposentados e pensionistas que solicitam revisão nos casos de aposentadoria complementar. Um exemplo é a condenação do INSS ao pagamento de diferenças decorrentes da revisão de prestação previdenciária, mesmo que haja previsão de redução do complemento dos proventos. Os direitos e interesses em relação ao INSS não estão diretamente ligados ao regime de previdência complementar. Os valores provenientes dos processos judiciais são exclusivos do beneficiário. Em casos de discordância entre o INSS e o regime próprio, a responsabilidade deve ser limitada entre as instituições envolvidas, sem prejudicar o segurado. A administradora do regime próprio deve acionar o INSS para eventual restituição de valores pagos a mais. O direito de acesso à justiça garante aos cidadãos a busca por seus direitos por meio do Poder Judiciário. Ingressar com um processo judicial não deve piorar a situação do segurado, mas sim melhorá-la. Confie em uma boa assessoria e lute pelo seu direito!

  • Auxílio-Reclusão: Apoio em Momentos Delicados

    Em situações difíceis, é essencial ter apoio e amparo para superar desafios. O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário que visa proporcionar suporte financeiro aos dependentes de segurados do INSS que estejam cumprindo pena em regime fechado. Em um momento delicado como esse, conhecer e entender esse benefício pode fazer toda a diferença. O que é o Auxílio-Reclusão? É um benefício devido aos dependentes (cônjuge e/ou filhos menores) de segurado do INSS que tenha sido recolhido à prisão em regime fechado ou semiaberto. Para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado preso deve estar vinculado ao INSS (qualidade de segurado) e ser caracterizado como de baixa renda no momento em que foi preso. Qual o problema? Como já visto, é necessário que o segurado seja considerado de baixa renda no momento em que tenha sido recolhido preso. Para averiguar tal situação, o INSS analisa o último salário de contribuição da pessoa no momento da prisão. Ocorre que, em muitos casos, a pessoa estava desempregada neste momento, de maneira que não existiram salários de contribuição no período (momento da prisão). Nesses casos, o INSS utiliza como base o último salário de contribuição da pessoa. No entanto, se a pessoa teve como último salário um valor superior ao limite estabelecido como máximo para ser caracterizado como de baixa renda, o benefício era indeferido pelo INSS. O que a ACP procurou resolver? Conforme dito acima, um dos requisitos para ter direito ao Auxílio Reclusão é justamente ser considerado de baixa renda. Contudo, nesses casos em que a pessoa estava desempregada no momento da prisão, portanto em condição de baixa renda, mas tinha salários de contribuição elevados em momento anterior, o benefício acabava por ser indeferido mesmo assim. No entanto, esse procedimento é injusto e vai contra a lei que regulamenta o Auxílio-Reclusão. Dessa forma, a Defensoria Pública da União ajuizou a Ação Civil Pública nº 5023503- 36.2012.4.04.7100 em 2012, objetivando a condenação do INSS a conceder e pagar atrasados a todos aqueles que tiveram seus benefícios indeferidos e estavam desempregados na data em que foram presos. Quem tem direito? Têm direito ao Auxílio-Reclusão os dependentes do segurado do INSS que estiver contribuindo para o sistema previdenciário e que seja preso em regime fechado. Além disso, é necessário que o segurado esteja contribuindo regularmente para o INSS e que sua última contribuição seja igual ou superior ao valor mínimo exigido. Requisitos: - Ter sido preso em regime fechado ou semiaberto. - Não receber nenhum benefício do INSS no momento da prisão. - Estar desempregado no momento da prisão. - Ser segurado do INSS. - Ter requerido o auxílio-reclusão entre 11/08/2010 e 17/01/2019. Como solicitar o benefício? A solicitação do Auxílio-Reclusão deve ser feita pelo dependente do segurado, apresentando a documentação necessária, como certidão de prisão em regime fechado e comprovantes de vínculo entre o segurado e o dependente. É importante seguir os procedimentos corretos para garantir a concessão do benefício. A importância do suporte em momentos difíceis O Auxílio-Reclusão vai além do suporte financeiro. Ele oferece um amparo aos dependentes, ajudando a mitigar os impactos de uma situação já desafiadora. Compreender como funciona esse benefício pode proporcionar um alívio em meio às dificuldades. Na APB Assessoria Previdenciária do Brasil, estamos aqui para fornecer informações claras e orientações sensíveis sobre o Auxílio-Reclusão e outros benefícios previdenciários. Sabemos que cada situação é única e delicada, e nosso compromisso é oferecer suporte em todos os aspectos.

  • Guia completo sobre Aposentadoria por Tempo de Contribuição no INSS

    A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é o benefício devido ao segurado do INSS que completar um tempo mínimo de contribuições pagas, bem como a idade necessária a fim de se aposentar. Após a Reforma da Previdência instituída em 2019, para ter direito ao recebimento da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, o segurado homem deve contar com no mínimo 35 anos de contribuição e 60 anos de idade , enquanto a segurada mulher deve ter no mínimo 30 anos de contribuição e 60 anos de idade. O cálculo do valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição depende da modalidade de aposentadoria e da quantidade de períodos contributivos do segurado anteriores à Reforma da Previdência. Isso porque a Reforma alterou o cálculo do benefício da Aposentadoria por Tempo de Contribuição e trouxe quatro regras de transição. Em resumo, antes da Reforma, o cálculo levava em conta a média das 80% maiores contribuições, desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário. Exceto na aposentadoria por pontos, cujo valor era integral, ou seja, igual à média. Após a Reforma, cada regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição possui um cálculo diferenciado, embora as quatro regras levem em consideração a média de todas as contribuições (100%), desde julho de 1994. Para pessoas que cumpriram parte dos requisitos para se aposentar antes da mudança na legislação, poderá ser necessário cumprir um pedágio, ou seja, um tempo extra contribuindo ao INSS para que possa fazer jus à aposentadoria integral. O Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS é um documento emitido pelo INSS que contempla todos os salários de contribuição do segurado ao longo dos anos de trabalho e pode ser obtido eletronicamente pela própria pessoa, nos canais virtuais do INSS. A partir das informações ali contidas, aliadas às anotações constantes nas Carteiras de Trabalho, é possível contabilizar as contribuições vertidas ao INSS e, assim, calcular a melhor regra aplicável ao caso. É importante ressaltar que cada caso é único, afinal, cada pessoa desempenhou suas funções laborais ao longo da vida de uma forma diferente, exposta a inúmeras variáveis. Ainda, cada vez mais a legislação previdenciária e as decisões judiciais a respeito da matéria têm sido mais complexas e intrigantes. Nesse sentido, não deixe de procurar auxílio especializado para te orientar em dúvidas e principalmente na hora de requerer seu benefício de Aposentadoria. Estamos aqui para isso!

  • Aposentadoria Especial: Profissões beneficiadas, requisitos e desafios

    A Aposentadoria Especial é o benefício do INSS devido as pessoas que, pela natureza do trabalho desempenhado ao longo dos anos, têm o direito de se aposentar mais cedo que os demais segurados. Essas pessoas têm o amparo da legislação nesse sentido, uma vez que suas rotinas de trabalho exigiram delas certa exposição a agentes externos causadores de moléstias ou prejudiciais à saúde em alguma medida. Tais agentes externos podem ser de natureza física, como ruídos e vibrações; químicos, como ácidos, acetona, chumbo e demais produtos tóxicos ou biológicos, como os vírus, bactérias e outros parasitas. Existe um conjunto de normas técnicas em vigor, que estabelecem o tempo mínimo de exposição, quantidade, nível de intensidade e demais indicadores mínimos para cada uma das situações, nas quais o segurado deverá se enquadrar. Dessa forma, os indivíduos expostos a estes agentes, a depender do nível de exposição, podem se aposentar com apenas 15, 20 ou 25 anos de contribuição. São várias as profissões que podem dar direito ao segurado obter a aposentadoria especial, tais como médicos, enfermeiros, dentistas, trabalhadores da área de mineração, metalúrgicos, motoristas de transporte de cargas perigosas, zeladores e operadores de determinados seguimentos industriais que ofereçam algum tipo de risco constante. Os documentos necessários à comprovação da exposição do trabalhador aos riscos da profissão são aqueles oficialmente designados como aptos a atestar tecnicamente os fatores de risco envolvidos. O mais importante deles é o chamado PPP (Perfil Profissiográfico Profissional) , que contempla minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo trabalhador em determinada empresa e posto de trabalho, bem como os níveis de exposição a agentes prejudiciais envolvidos. O PPP é o documento formulado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, com base no LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) e é de fornecimento obrigatório por parte do empregador a todo e qualquer empregado que o requisitar. Com isso, o perfil profissiográfico comprovará a sua exposição a agentes nocivos, e também atestará que os efeitos dessa exposição não conseguiram ser neutralizados pelo uso de EPIs. Além do PPP, pode ser exigido pelo INSS algum documento adicional, tal como certificado de participação em cursos, LTCAT e comprovante de recebimento de adicional de periculosidade/insalubridade. Antes da Reforma Antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, bastava que o segurado completasse 15, 20 ou 25 anos de contribuição em regime especial, a depender de cada profissão, para fazer jus ao benefício da Aposentadoria Especial. Após a Reforma, contudo, as regras mudaram e passou-se a exigir além do tempo de contribuição especial uma idade mínima , que vai de 55 a 60 anos de idade, a depender do caso. Para quem já tinha tempo de contribuição especial, mas não atingiu o tempo para se aposentar antes da Reforma da Previdência , pode se valer da chamada regra de transição, a qual prevê um mínimo de pontos (soma da idade com tempo de contribuição) para adquirir direito ao benefício. O grande desafio por trás da conquista à Aposentadoria Especial reside na necessidade da correta comprovação do exercício de atividade com risco constante, principalmente por se tratar de documentos muito específicos que por vezes podem ser de difícil obtenção pelo segurado. Conclusão É importante ressaltar que cada caso é único , afinal, cada pessoa desempenhou suas funções laborais ao longo da vida de uma forma diferente, exposta a inúmeras variáveis. Ainda, cada vez mais a legislação previdenciária e as decisões judiciais a respeito da matéria têm sido mais complexas e intrigantes. Nesse sentido, não deixe de procurar auxílio especializado para te orientar em dúvidas e principalmente na hora de requerer seu benefício de Aposentadoria. Estamos aqui para isso!

  • Aposentadoria por Idade em 2023: O que mudou e quem pode se aposentar?

    O benefício de Aposentadoria por Idade consiste na grande maioria dos benefícios de aposentadoria concedidos diariamente pelo INSS. Isto se deve pelo motivo de que, para alcançar o direito ao recebimento, o segurado necessita de poucos anos de contribuição, se comparado com as demais espécies de aposentadorias. Para a obtenção deste benefício, o segurado deve ter atingido um mínimo de tempo de contribuição, aliada a uma idade mínima que varia a depender do sexo da pessoa. As regras se modificaram consideravelmente após a entrada em vigor da última Reforma da Previdência, que ocorreu em novembro de 2019. Quem completou os requisitos para a obtenção do benefício até esta data tem direito de se aposentar com base nas regras da legislação anterior, que exige um mínimo de 15 (quinze) anos de contribuição e 65 anos de idade se for homem ou 60 se for mulher. Já para os segurados que não completaram os requisitos até a entrada em vigor da Reforma da Previdência, a nova regra prevê que a idade mínima necessária é de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. Já o tempo de contribuição mínimo permaneceu em 15 anos para as mulheres e aumentou para 20 anos no caso dos homens . O valor da aposentadoria é calculado em 60 % da média de todos os salários de contribuição do segurado a partir de 1994 , acrescido de 2% por ano que ultrapassar o mínimo de contribuição exigido conforme o caso (15 anos para as mulheres e 20 para os homens). Para calcular o tempo de contribuição e o valor da renda mensal inicial do benefício, faz-se necessária a análise de um documento chamado CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) , que contempla todos os meses e respectivos valores pagos ao INSS durante a vida do segurado. Para acessa-lo, basta fazer o cadastro no site ou aplicativo do Meu INSS (meu.inss.gov.br) e buscar pelo CNIS. Depois disso, basta imprimir o documento em PDF e encaminhar para os nossos especialistas, que fazemos o cálculo para você sem qualquer compromisso! É importante ressaltar que cada caso é único , afinal, cada pessoa desempenhou suas funções laborais ao longo da vida de uma forma diferente, exposta a inúmeras variáveis. Ainda, cada vez mais a legislação previdenciária e as decisões judiciais a respeito da matéria têm sido mais complexas e intrigantes. Nesse sentido, não deixe de procurar auxílio especializado para te orientar em dúvidas e principalmente na hora de requerer seu benefício de Aposentadoria por Idade.

  • Aposentadoria Especial: Protegendo os direitos dos trabalhadores em atividades de risco

    A Aposentadoria Especial é o benefício do INSS devido as pessoas que, pela natureza do trabalho desempenhado ao longo dos anos, t êm o direito de se aposentar mais cedo que os demais segurados. Essas pessoas têm o amparo da legislação nesse sentido, uma vez que suas rotinas de trabalho exigiram delas certa exposição a agentes externos causadores de moléstias ou prejudiciais à saúde em alguma medida. A lei protege essas pessoas , uma vez que caracteriza o trabalho enquanto Direito Fundamental a todos os cidadãos e, por essa razão, entende que aqueles que desempenharam funções mais arriscadas e degradantes têm o direito de se aposentar mais cedo. Esta lógica advém do fato de que o trabalhador exposto a riscos de ordem química, física ou biológica não raramente desenvolve doenças precocemente, além de estar mais vulnerável no dia a dia, se comparado com outros trabalhadores não expostos a tais fatores. São várias as profissões que podem dar direito ao segurado obter a aposentadoria especial, tais como médicos, enfermeiros, dentistas, trabalhadores da área de mineração, metalúrgicos, motoristas de transporte de cargas perigosas, zeladores e operadores de determinados seguimentos industriais que ofereçam algum tipo de risco constante. Os documentos necessários à comprovação da exposição do trabalhador aos riscos da profissão são aqueles oficialmente designados como aptos a atestar tecnicamente os fatores de risco envolvidos. Temos um artigo aqui no blog bastante completo, que aborda a fundo todas as questões por trás da Aposentadoria Especial: não deixe de conferir! Por fim, caso deseje saber mais sobre os nossos serviços e fazer a simulação da sua aposentadoria, entre em contato conosco! Estamos te esperando!

  • Isenção do Imposto de Renda para Aposentados

    O Imposto de Renda é um tributo federal cobrado em cima dos recebimentos recebidos por pessoas físicas e jurídicas e varia progressivamente em relação ao montante do rendimento recebido, ou seja, quanto maior for a renda, maior será o percentual de imposto a ser pago. Especialmente no que se refere aos aposentados, o imposto de renda, quando devido, é descontado do valor bruto do benefício pela própria fonte pagadora, antes de ser repassado ao beneficiário. Contudo, existem algumas situações previstas em lei que autorizam o contribuinte a deixar de pagar o imposto de renda, e consequentemente aumentar o valor da sua remuneração mensal. Estamos falando das chamadas isenções tributárias , que aqui, especificamente, são destinadas aos aposentados que sejam acometidos por certas doenças. Pensando naquelas pessoas de idade avançada e portadoras de enfermidades que diminuam seu potencial de gerar renda, a legislação estabeleceu que em certos casos não haverá cobrança de imposto de renda sobre as receitas destas pessoas. A Lei 7.713/1988 determina que os portadores de doenças originadas por conta do trabalho, tuberculose, alienação mental, esclerose múltipla, câncer, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, doença grave nos rins ou fígado, contaminação por radiação, aids, dentre outras , são isentas do pagamento do imposto de renda incidente em suas aposentadorias. Contudo, como se pode imaginar, a isenção não é automática, cabendo ao interessado promover as medidas necessárias à comprovação da existência da enfermidade e a formalização do requerimento junto a entidade gestora da aposentadoria. Para tanto, é necessário que o aposentado disponha dos laudos médicos, exames, prontuários e demais documentos hábeis a comprovar que é portador da enfermidade, bem como a data do diagnóstico inicial. Em algumas situações pode ser necessário que haja a confirmação da documentação médica por parte de um profissional de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS. Feitos todos os trâmites necessários à obtenção da isenção do Imposto de Renda, a Receita Federal será notificada e a entidade responsável pelo pagamento mensal da aposentadoria deixará de descontar o percentual até então devido pelo contribuinte. Ainda, é possível pedir a restituição dos valores já pagos desde a constatação da enfermidade, respeitado o prazo máximo de 5 (cinco) anos. Se você se enquadra em alguma dessas situações e deseja saber mais sobre as possibilidades de se tornar isento do imposto de renda, não deixe de entrar em contato conosco! Já ajudamos milhares de pessoas a aproveitarem ao máximo o potencial de seus benefícios. Venha você também fazer parte desse time!

  • Aposentadoria para Enfermeiros que Atuam em Múltiplos Hospitais

    Neste artigo vamos abordar dois assuntos ligados à Previdência Social que por vezes potencializam o direito do trabalhador da área da saúde no momento da aposentadoria: a Aposentadoria Especial e o conceito de Atividades Concomitantes A Aposentadoria Especial é o benefício do INSS devido as pessoas que, pela natureza do trabalho desempenhado ao longo dos anos, têm o direito de se aposentar mais cedo que os demais segurados. Essas pessoas têm o amparo da legislação nesse sentido, uma vez que suas rotinas de trabalho exigiram delas certa exposição a agentes externos causadores de moléstias ou prejudiciais à saúde em alguma medida. Aposentadoria para Enfermeiros que Atuam em Múltiplos Hospitais: No caso de médicos, dentistas, enfermeiros e demais trabalhadores sujeitos a exposição de riscos biológicos, é consagrado a eles o direito de se aposentarem com somente 25 (vinte e cinco) anos de contribuição , garantida a remuneração integral, limitada ao teto do INSS. É certo que as aposentadorias sofreram diversas modificações após a Reforma da Previdência de 2019 , de maneira que, as que são concedidas atualmente, na grande maioria das vezes não se enquadram em hipóteses de revisão. Contudo, aqueles que se aposentaram antes da entrada em vigor da Reforma, sobretudo o pessoal da área médica com dois ou mais empregos simultâneos, podem estar recebendo uma renda menor do que a correta, de maneira a ter direito de buscar os meios cabíveis à revisão. Isso porque, no momento do cálculo da Aposentadoria Especial, não tenha sido corretamente observado, pelo INSS, o cálculo das Atividades Concomitantes. Até a Reforma da Previdência, era comum que o INSS considerasse, para compor a média dos salários de contribuição do beneficiário tão somente as contribuições vertidas a partir do emprego de melhor remuneração, de maneira que as demais contribuições eram simplesmente descartadas. Desde muito tempo houve nos tribunais a discussão sobre se seria ou não direito do beneficiário somar os salários concomitantes, a fim de aumentar sua média de renda mensal. Após décadas de discussão, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que: “Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário“. Nesse sentido, as pessoas elegíveis ao recebimento de Aposentadoria Especial e que tenham trabalhado em dois ou mais empregos simultâneos e que se aposentaram anteriormente à Reforma da Previdência de 2019 possuem dupla aptidão para postularem a revisão de seus benefícios. Se esse é o seu caso e se deseja saber mais sobre como aproveitar ao máximo a sua aposentadoria, entre em contato conosco! Nós já proporcionamos satisfação, bem estar, qualidade de vida e justiça a mais de 2.000 pessoas Brasil a fora e pretendemos ajudar muito mais! A próxima pessoa a aumentar sua aposentadoria certamente será você. Conte com a gente!

  • Pensão por Morte: Direitos e procedimentos para dependentes

    Pensar na morte nunca é tarefa fácil. Quando nos lembramos dela, não há como não sentir angústia, medo ou até mesmo desespero. Contudo, fato é que a morte é a única certeza que todos nós seres vivos temos nessa vida, é o fim de um ciclo completamente natural. Deixando de lado as questões filosóficas e religiosas que permeiam o assunto , já que cada um tem uma opinião e posicionamento a respeito, é certo que todo mundo tem uma preocupação em comum quando pensa na própria morte: “Como ficará a situação financeira da minha família e daqueles que amo depois que eu partir”? É nessa linha que procuraremos neste artigo destrinchar este tabu, justamente com a finalidade de orientar aqueles que estejam passando por uma situação de perda, ou mesmo aqueles que desejam entender melhor sobre o assunto e se planejar para o futuro. É devido aos dependentes de segurados da Previdência Social o benefício intitulado Pensão por Morte. A pensão por morte é devida aos entes queridos do segurado, seja ele aposentado ou não, imediatamente após constatado o seu falecimento. Para entender melhor quem são as pessoas habilitadas por lei ao recebimento da pensão por morte, precisamos rememorar a ideia dos dependentes. Segundo a Lei 8.213/91 (Lei da Previdência Social), os dependentes são aquelas pessoas que de alguma maneira são sustentadas ou dependem da força de trabalho do segurado para sua sobrevivência. São eles: cônjuge, filhos, pais ou irmãos. Quando falamos da figura do cônjuge (viúvo ou viúva), precisa-se esclarecer que a dependência econômica com o segurado é presumida, ou seja, não é necessário comprovar que o cônjuge sobrevivente dependia economicamente do segurado, bastando comprovar a validade do casamento ou da união estável. Com relação aos filhos, a dependência econômica também é presumida, entretanto há uma limitação de idade , que ocorre quando o dependente atinge os 21 anos. Após os 21 anos, os filhos só podem receber a pensão por morte se forem considerados juridicamente incapazes, ou seja, se for inválido para o trabalho e para a prática dos atos da vida civil. Já no que se refere aos pais e irmãos, além do grau de parentesco, é necessário comprovar a dependência econômica, ou seja, é necessário que existam situações práticas e comprováveis de que o dependente era sustentado, ainda que parcialmente, pelo segurado falecido. O valor da pensão por morte é calculado de acordo com a média dos salários de contribuição do segurado falecido e dividido entre os dependentes (quando há mais do que um). Se você precisa de ajuda para ver concedido o seu benefício de pensão por morte ou se tem dúvidas sobre como se planejar melhor para deixar um legado àqueles que ama, não deixe de entrar em contato com a gente. Estamos te esperando!

  • Plano de Aposentadoria - Por Que Fazer?

    Todos nós por vezes sonhamos na almejada aposentadoria. Para muitos, sobretudo para os mais jovens, se trata de algo distante e praticamente inalcançável, enquanto que para os mais idosos, ao chegarem próximo da hora de se aposentarem, por vezes acabam se deparando com a colheita das decisões equivocadas que fizeram durante a vida de trabalho, impactando negativamente na concessão da aposentadoria. Justamente por se tratar de algo que ocorre em longuíssimo prazo, a maioria das pessoas acaba deixando de lado o conhecimento pelas regras previdenciárias, bem como com a forma de contribuição a que estão submetidas. Ocorre que a concessão da aposentadoria sempre se baseia no histórico de contribuições do segurado , de maneira que o caminho é tão importante – ou até mais importante – que o destino. Por isso, independentemente da forma de contribuição ou regime de trabalho a que esteja submetida a pessoa, a realização de um bom planejamento previdenciário é fundamental para garantir a melhor eficiência em matéria de aposentadoria. Ainda, justamente por se tratar a contribuição previdenciária de uma obrigação mensal sucessiva, ou seja, é paga pelo cidadão todos os meses, o ideal é que o trabalhador se inteire dos seus direitos o quanto antes. O Plano de aposentadoria se baseia em um estudo aprofundado das contribuições previdenciárias já pagas por determinado indivíduo ao longo de sua vida, atrelado as condições fáticas atuais de trabalho, tais como o regime de previdência a que a pessoa esteja vinculada, valores e forma de contribuição escolhidos. Ao final do estudo, o planejamento previdenciário se torna um parecer jurídico em forma de relatório com projeções, cenários e simulações de aposentadoria que ajudam o contribuinte a entender seus direitos e adotar a melhor decisão em relação a este momento tão importante da sua vida. Em alguns casos, o planejamento previdenciário também pode ajudar a economizar dinheiro com estratégias para reduzir contribuições. De forma resumida, o planejamento previdenciário serve para garantir tranquilidade e segurança para aquelas pessoas que pretendem receber uma aposentadoria justa. Em tempos de insegurança jurídica, no qual as leis e suas interpretações mudam cotidianamente, entender seus direitos previdenciários se tornou uma tarefa bastante complexa. Portanto, se planejar para a aposentadoria acaba sendo a melhor forma de encarar as dificuldades impostas pela legislação previdenciária. A partir da análise da documentação previdenciária do contribuinte, é possível verificar possíveis pendências no CNIS que precisam ser corrigidas, organizar a documentação necessária para que nenhum período de contribuição seja desconsiderado pelo INSS, evitar atrasos na aposentadoria, identificar o melhor momento possível para apresentar o pedido de aposentadoria e indicar o que se deve fazer para receber o benefício com o maior valor possível no menor tempo. Perto dos benefícios que o planejamento previdenciário trás a quem o contrata, os valores investidos tornam-se uma verdadeira pechincha! Isso porque o contribuinte passará a ter uma visão clara da sua situação previdenciária , permitindo-o a tomar as decisões corretas para que, quando a hora chegar, poder ter certeza que gozará de uma aposentadoria tranquila e condizente com os árduos anos trabalhados para conquista-la. Dessa forma, a escolha de empresas e profissionais qualificados e especialistas no assunto é imprescindível para um resultado de qualidade. Aqui na APB, prezamos sempre pela qualidade e profissionalismo na prestação de nossos serviços e ficaríamos muito honrados em tê-lo como nosso próximo cliente 100 % satisfeito!

  • Aposentadoria para Estrangeiros - Brasileiros que trabalham no exterior ou estrangeiro

    Apesar de muitos segurados que trabalharam por determinado período fora do país imaginarem que esta temporada não pudesse ser computada como tempo de trabalho para aposentadoria, a boa notícia é que, na realidade, pode sim. Brasileiro que exerce ou já exerceu atividade profissional fora do Brasil pode utilizar este período de trabalho no exterior para fins de contagem de tempo para se aposentar pelo INSS, desde que o país integre o Acordo Internacional de Previdência Social com o Brasil. A utilização deste período trabalhado em outro país ocorrerá mediante a averbação do tempo de contribuição ou tempo de serviço prestado no exterior, a fim de requerer um benefício previdenciário. O intuito dos Acordos Internacionais de Previdência Social é de assegurar o reconhecimento e a integralidade dos períodos de contribuição ou de seguro efetivados nos países que integram o acordo, a fim de garantir os direitos de Previdência Social previstos. Assim, quando há pretensão de utilizar o período trabalhado em outro país, a primeira coisa é verificar se o país onde houve a prestação de serviço possui acordo previdenciário com o Brasil. De igual maneira, os Acordos Internacionais de Previdência Social que o Brasil firmou com diversos países também asseguram que os estrangeiros que exercem atividade profissional se aposentem pelo INSS no Brasil, somando o tempo de contribuição no país de origem com o tempo de contribuição aqui. Conclui-se, portanto, que o INSS possibilita o computo do tempo de contribuição prestado por brasileiro no exterior, bem como permite que o tempo de contribuição prestado por estrangeiro em outro país seja contabilizado para fins de aposentadoria. Dessa forma, a escolha de empresas e profissionais qualificados e especialistas no assunto é imprescindível para um resultado de qualidade. Aqui na APB, prezamos sempre pela qualidade e profissionalismo na prestação de nossos serviços e ficaríamos muito honrados em tê-lo como nosso próximo cliente 100 % satisfeito!

  • Erros que o INSS pode cometer

    Não é novidade pra ninguém que o INSS é tido como uma das piores entidades do Estado quando o assunto é a assistência ao cidadão, a eficiência e agilidade. Quando pensamos no gestor das aposentadorias, pensões e auxílios previdenciários em nosso país, imediatamente nos vem à mente cenas como filas intermináveis, funcionários rudes e mal preparados, decisões controversas e injustas, dentre tantas outras mazelas que seriam muito menos assustadoras se de fato não passassem da nossa imaginação, mas que infelizmente acontecem todos os dias Brasil a fora. Em que pese no âmbito moral a serventia do INSS esteja voltada à assistência social, ao planejamento do futuro dos trabalhadores e à seguridade em caso de acidentes e infortúnios cotidianos, o fato é que existe um enorme conflito de interesses em torno dessas políticas públicas e quem acaba pagando a conta é sempre o cidadão menos informado e preparado. O peso que o INSS exerce sobre a já descomunal carga tributária imposta aos brasileiros é extremamente significativo, mas muitas vezes acaba sendo ignorado pelas pessoas, que já estão acostumadas a entregar boa parte de seu suor ao Estado e receber em troca quando muito algumas migalhas. Nesse sentido, é certo que a sociedade sustenta a peso de ouro esta entidade que tem como objetivo garantir o futuro dos cidadãos, mas não se dá conta de que no momento em que mais precisará da contrapartida, será tratada com total descaso e indiferença. Contudo, é certo também que aqueles indivíduos mais preparados, que estejam atentos aos seus direitos e respaldados em bons profissionais e especialistas no momento em que se verem de frente com o INSS, terão um desempenho muito melhor e um resultado muito mais desejável em comparação com a maioria das pessoas. Por isso, vamos te contar neste texto os principais erros cometidos pelo INSS no momento da concessão de um benefício e como se precaver e agir nessas situações. Vamos lá: Não considerar períodos de atividade especial: Certas pessoas que trabalham em atividades com exposição a agentes nocivos , têm o direito de se aposentar antes e em condições diferentes da maioria das pessoas. É a chamada Aposentadoria Especial. Ocorre que para que esses períodos sejam considerados como especiais, é essencial que o interessado busque junto as empresas em que trabalhou os documentos necessários estabelecidos em lei. Contudo, muitas pessoas acabam por requerer a aposentadoria sem se atentar a toda a documentação exigida, o que pode acarretar em perda de tempo com o indeferimento do benefício ou, ainda pior, na concessão de um benefício com renda inferior à devida, o que obrigará o segurado a entrar com pedido de revisão. Por isso, sobretudo se você tem períodos de atividade especial, é fundamental ouvir um especialista no assunto antes de entrar com seu pedido de aposentadoria, para não correr o risco de ter dor de cabeça lá na frente. Não considerar os períodos em que o empregador não recolheu as contribuições previdenciárias: Se eventualmente o empregador não recolher ao INSS a contribuição devida em um determinado mês, este período não será contabilizado no cadastro do funcionário e, no momento em que requerer a aposentadoria, poderá ter o pedido negado por falta de contribuições suficientes. Em um momento como este, muitas pessoas ficam desesperadas, pois em diversos casos a empresa já nem existe mais. Contudo, o que muitos não sabem é que não cabe ao trabalhador a obrigação do recolhimento previdenciário, de maneira que, se o empregador não pagou as contribuições, o empregado não pode ser prejudicado. Nestes casos, basta que o interessado comprove, seja por meio da anotação em Carteira de Trabalho, seja por holerites ou outros documentos, que de fato exerceu a atividade no período em questão, que o INSS é obrigado a considerar este tempo em favor do beneficiário. Não considerar o tempo de serviço militar: Você que serviu ao Exército Brasileiro, sabia que que pode usar este período para contagem de tempo de contribuição para aposentadoria? Pois então, muita gente serviu as forças armadas em determinado momento da vida, as vezes por vários anos, mas não se dão conta de que podem fazer constar em seus registros previdenciários este tempo e por vezes se aposentar antes. Esta ideia ocorre com frequência justamente porque dificilmente o tempo de serviço militar é incorporado automaticamente no CNIS do segurado, cabendo apenas a ele próprio reunir a documentação necessária e requerer a averbação dos vínculos em seus registros junto ao INSS. Não considerar para fins de aposentadoria o tempo em benefício por incapacidade: Sabe aquele período em que eventualmente você ficou doente, afastou-se das suas atividades e recebeu o famigerado Auxílio Doença? Então, por mais que você não estivesse trabalhando, este tempo em que permaneceu “encostado” também deve ser somado ao seu tempo de contribuição e contado ao seu favor no momento em que for se aposentar. Ocorre que em muitos casos o INSS simplesmente “esquece” de computar esses períodos e, a depender do caso, acaba negando o pedido de aposentadoria. Por isso é importante estar atento na contagem do tempo de contribuição, para saber se houve ou não o cômputo deste período e assim evitar dissabores. Não considerar períodos de contribuição maiores Existem muitas situações em que o INSS acaba desconsiderando algumas das maiores contribuições vertidas, acarretando em um erro de cálculo capaz de abaixar consideravelmente a média da Renda Mensal Inicial da aposentadoria. Isto é, em que pese o segurado tenha contribuído com determinado valor, o INSS não considera aquela contribuição e, portanto, somente as menores são utilizadas para compor a renda inicial. Nesse sentido, é certo que a pessoa passará a receber um benefício cujo valor não representa aquilo que de fato contribuiu ao longo da vida de trabalho. Esses são os erros que o INSS pode cometer, e não é raro que os desatentos a essas premissas passem o resto de suas vidas recebendo um valor de aposentadoria incondizente, mas quando se dão conta ou já é tarde demais para tomar uma atitude ou já terão perdido tanto que não fará mais efeito a correção dali em diante. Portanto, esteja atento aos cálculos formulados pelo INSS logo no momento da concessão do seu benefício e peça ajuda a alguém capacitado a analisar os valores e descobrir, sem qualquer dúvida, se o seu benefício foi concedido corretamente. Como vimos, são vários os erros que podem ser cometidos pelo INSS quando se analisa um pedido de concessão de benefício. Infelizmente, o beneficiário é sempre o elo mais frágil e, portanto, o mais prejudicado quando esses erros acontecem. Entretanto, o cidadão bem informado é certamente o mais bem preparado para enfrentar estas situações. Por isso, aqui na APB, temos como nosso principal objetivo o de informar as pessoas sobre seus direitos previdenciários, bem como atuar em favor delas para que aproveitem ao máximo os benefícios que lhes são assegurados por direito. Se você está passando por uma situação parecida com as que trouxemos aqui, ou se deseja saber mais sobre os nossos serviços, não deixe de conversar hoje mesmo com algum de nossos especialistas!

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