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Erros que o INSS pode cometer

Atualizado: 17 de jan.

Não é novidade pra ninguém que o INSS é tido como uma das piores entidades do Estado quando o assunto é a assistência ao cidadão, a eficiência e agilidade.


Quando pensamos no gestor das aposentadorias, pensões e auxílios previdenciários em nosso país, imediatamente nos vem à mente cenas como filas intermináveis, funcionários rudes e mal preparados, decisões controversas e injustas, dentre tantas outras mazelas que seriam muito menos assustadoras se de fato não passassem da nossa imaginação, mas que infelizmente acontecem todos os dias Brasil a fora.


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Em que pese no âmbito moral a serventia do INSS esteja voltada à assistência social, ao planejamento do futuro dos trabalhadores e à seguridade em caso de acidentes e infortúnios cotidianos, o fato é que existe um enorme conflito de interesses em torno dessas políticas públicas e quem acaba pagando a conta é sempre o cidadão menos informado e preparado.


O peso que o INSS exerce sobre a já descomunal carga tributária imposta aos brasileiros é extremamente significativo, mas muitas vezes acaba sendo ignorado pelas pessoas, que já estão acostumadas a entregar boa parte de seu suor ao Estado e receber em troca quando muito algumas migalhas.


Nesse sentido, é certo que a sociedade sustenta a peso de ouro esta entidade que tem como objetivo garantir o futuro dos cidadãos, mas não se dá conta de que no momento em que mais precisará da contrapartida, será tratada com total descaso e indiferença.


Contudo, é certo também que aqueles indivíduos mais preparados, que estejam atentos aos seus direitos e respaldados em bons profissionais e especialistas no momento em que se verem de frente com o INSS, terão um desempenho muito melhor e um resultado muito mais desejável em comparação com a maioria das pessoas.


Por isso, vamos te contar neste texto os principais erros cometidos pelo INSS no momento da concessão de um benefício e como se precaver e agir nessas situações. Vamos lá:


  • Não considerar períodos de atividade especial:

Certas pessoas que trabalham em atividades com exposição a agentes nocivos, têm o direito de se aposentar antes e em condições diferentes da maioria das pessoas. É a chamada Aposentadoria Especial.


Ocorre que para que esses períodos sejam considerados como especiais, é essencial que o interessado busque junto as empresas em que trabalhou os documentos necessários estabelecidos em lei.


Contudo, muitas pessoas acabam por requerer a aposentadoria sem se atentar a toda a documentação exigida, o que pode acarretar em perda de tempo com o indeferimento do benefício ou, ainda pior, na concessão de um benefício com renda inferior à devida, o que obrigará o segurado a entrar com pedido de revisão.


Por isso, sobretudo se você tem períodos de atividade especial, é fundamental ouvir um especialista no assunto antes de entrar com seu pedido de aposentadoria, para não correr o risco de ter dor de cabeça lá na frente.


  • Não considerar os períodos em que o empregador não recolheu as contribuições previdenciárias:


Se eventualmente o empregador não recolher ao INSS a contribuição devida em um determinado mês, este período não será contabilizado no cadastro do funcionário e, no momento em que requerer a aposentadoria, poderá ter o pedido negado por falta de contribuições suficientes.


Em um momento como este, muitas pessoas ficam desesperadas, pois em diversos casos a empresa já nem existe mais.


Contudo, o que muitos não sabem é que não cabe ao trabalhador a obrigação do recolhimento previdenciário, de maneira que, se o empregador não pagou as contribuições, o empregado não pode ser prejudicado.


Nestes casos, basta que o interessado comprove, seja por meio da anotação em Carteira de Trabalho, seja por holerites ou outros documentos, que de fato exerceu a atividade no período em questão, que o INSS é obrigado a considerar este tempo em favor do beneficiário.


  • Não considerar o tempo de serviço militar:


Você que serviu ao Exército Brasileiro, sabia que que pode usar este período para contagem de tempo de contribuição para aposentadoria?


Pois então, muita gente serviu as forças armadas em determinado momento da vida, as vezes por vários anos, mas não se dão conta de que podem fazer constar em seus registros previdenciários este tempo e por vezes se aposentar antes.


Esta ideia ocorre com frequência justamente porque dificilmente o tempo de serviço militar é incorporado automaticamente no CNIS do segurado, cabendo apenas a ele próprio reunir a documentação necessária e requerer a averbação dos vínculos em seus registros junto ao INSS.


  • Não considerar para fins de aposentadoria o tempo em benefício por incapacidade:


Sabe aquele período em que eventualmente você ficou doente, afastou-se das suas atividades e recebeu o famigerado Auxílio Doença?


Então, por mais que você não estivesse trabalhando, este tempo em que permaneceu “encostado” também deve ser somado ao seu tempo de contribuição e contado ao seu favor no momento em que for se aposentar.


Ocorre que em muitos casos o INSS simplesmente “esquece” de computar esses períodos e, a depender do caso, acaba negando o pedido de aposentadoria.


Por isso é importante estar atento na contagem do tempo de contribuição, para saber se houve ou não o cômputo deste período e assim evitar dissabores.


  • Não considerar períodos de contribuição maiores

Existem muitas situações em que o INSS acaba desconsiderando algumas das maiores contribuições vertidas, acarretando em um erro de cálculo capaz de abaixar consideravelmente a média da Renda Mensal Inicial da aposentadoria.


Isto é, em que pese o segurado tenha contribuído com determinado valor, o INSS não considera aquela contribuição e, portanto, somente as menores são utilizadas para compor a renda inicial.


Nesse sentido, é certo que a pessoa passará a receber um benefício cujo valor não representa aquilo que de fato contribuiu ao longo da vida de trabalho.


Esses são os erros que o INSS pode cometer, e não é raro que os desatentos a essas premissas passem o resto de suas vidas recebendo um valor de aposentadoria incondizente, mas quando se dão conta ou já é tarde demais para tomar uma atitude ou já terão perdido tanto que não fará mais efeito a correção dali em diante.


Portanto, esteja atento aos cálculos formulados pelo INSS logo no momento da concessão do seu benefício e peça ajuda a alguém capacitado a analisar os valores e descobrir, sem qualquer dúvida, se o seu benefício foi concedido corretamente.


Como vimos, são vários os erros que podem ser cometidos pelo INSS quando se analisa um pedido de concessão de benefício. Infelizmente, o beneficiário é sempre o elo mais frágil e, portanto, o mais prejudicado quando esses erros acontecem.

Entretanto, o cidadão bem informado é certamente o mais bem preparado para enfrentar estas situações.


Por isso, aqui na APB, temos como nosso principal objetivo o de informar as pessoas sobre seus direitos previdenciários, bem como atuar em favor delas para que aproveitem ao máximo os benefícios que lhes são assegurados por direito.


Se você está passando por uma situação parecida com as que trouxemos aqui, ou se deseja saber mais sobre os nossos serviços, não deixe de conversar hoje mesmo com algum de nossos especialistas!




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