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Isenção do Imposto de Renda para Aposentados

Atualizado: 17 de jan.

O Imposto de Renda é um tributo federal cobrado em cima dos recebimentos recebidos por pessoas físicas e jurídicas e varia progressivamente em relação ao montante do rendimento recebido, ou seja, quanto maior for a renda, maior será o percentual de imposto a ser pago.


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Especialmente no que se refere aos aposentados, o imposto de renda, quando devido, é descontado do valor bruto do benefício pela própria fonte pagadora, antes de ser repassado ao beneficiário.


Contudo, existem algumas situações previstas em lei que autorizam o contribuinte a deixar de pagar o imposto de renda, e consequentemente aumentar o valor da sua remuneração mensal.


  • Estamos falando das chamadas isenções tributárias, que aqui, especificamente, são destinadas aos aposentados que sejam acometidos por certas doenças.


Pensando naquelas pessoas de idade avançada e portadoras de enfermidades que diminuam seu potencial de gerar renda, a legislação estabeleceu que em certos casos não haverá cobrança de imposto de renda sobre as receitas destas pessoas.


A Lei 7.713/1988 determina que os portadores de doenças originadas por conta do trabalho, tuberculose, alienação mental, esclerose múltipla, câncer, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, doença grave nos rins ou fígado, contaminação por radiação, aids, dentre outras, são isentas do pagamento do imposto de renda incidente em suas aposentadorias.


Contudo, como se pode imaginar, a isenção não é automática, cabendo ao interessado promover as medidas necessárias à comprovação da existência da enfermidade e a formalização do requerimento junto a entidade gestora da aposentadoria.


  • Para tanto, é necessário que o aposentado disponha dos laudos médicos, exames, prontuários e demais documentos hábeis a comprovar que é portador da enfermidade, bem como a data do diagnóstico inicial.


Em algumas situações pode ser necessário que haja a confirmação da documentação médica por parte de um profissional de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS.


Feitos todos os trâmites necessários à obtenção da isenção do Imposto de Renda, a Receita Federal será notificada e a entidade responsável pelo pagamento mensal da aposentadoria deixará de descontar o percentual até então devido pelo contribuinte.


  • Ainda, é possível pedir a restituição dos valores já pagos desde a constatação da enfermidade, respeitado o prazo máximo de 5 (cinco) anos.


Se você se enquadra em alguma dessas situações e deseja saber mais sobre as possibilidades de se tornar isento do imposto de renda, não deixe de entrar em contato conosco!


Já ajudamos milhares de pessoas a aproveitarem ao máximo o potencial de seus benefícios. Venha você também fazer parte desse time!

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