Apesar de muitos segurados que trabalharam por determinado período fora do país imaginarem que esta temporada não pudesse ser computada como tempo de trabalho para aposentadoria, a boa notícia é que, na realidade, pode sim.
Brasileiro que exerce ou já exerceu atividade profissional fora do Brasil pode utilizar este período de trabalho no exterior para fins de contagem de tempo para se aposentar pelo INSS, desde que o país integre o Acordo Internacional de Previdência Social com o Brasil.
A utilização deste período trabalhado em outro país ocorrerá mediante a averbação do tempo de contribuição ou tempo de serviço prestado no exterior, a fim de requerer um benefício previdenciário.
O intuito dos Acordos Internacionais de Previdência Social é de assegurar o reconhecimento e a integralidade dos períodos de contribuição ou de seguro efetivados nos países que integram o acordo, a fim de garantir os direitos de Previdência Social previstos.
Assim, quando há pretensão de utilizar o período trabalhado em outro país, a primeira coisa é verificar se o país onde houve a prestação de serviço possui acordo previdenciário com o Brasil.
De igual maneira, os Acordos Internacionais de Previdência Social que o Brasil firmou com diversos países também asseguram que os estrangeiros que exercem atividade profissional se aposentem pelo INSS no Brasil, somando o tempo de contribuição no país de origem com o tempo de contribuição aqui.
Conclui-se, portanto, que o INSS possibilita o computo do tempo de contribuição prestado por brasileiro no exterior, bem como permite que o tempo de contribuição prestado por estrangeiro em outro país seja contabilizado para fins de aposentadoria.
Dessa forma, a escolha de empresas e profissionais qualificados e especialistas no assunto é imprescindível para um resultado de qualidade.
Aqui na APB, prezamos sempre pela qualidade e profissionalismo na prestação de nossos serviços e ficaríamos muito honrados em tê-lo como nosso próximo cliente 100 % satisfeito!
Comments