A Aposentadoria Especial é o benefício do INSS devido as pessoas que, pela natureza do trabalho desempenhado ao longo dos anos, têm o direito de se aposentar mais cedo que os demais segurados.
Essas pessoas têm o amparo da legislação nesse sentido, uma vez que suas rotinas de trabalho exigiram delas certa exposição a agentes externos causadores de moléstias ou prejudiciais à saúde em alguma medida.
Tais agentes externos podem ser de natureza física, como ruídos e vibrações; químicos, como ácidos, acetona, chumbo e demais produtos tóxicos ou biológicos, como os vírus, bactérias e outros parasitas.
Existe um conjunto de normas técnicas em vigor, que estabelecem o tempo mínimo de exposição, quantidade, nível de intensidade e demais indicadores mínimos para cada uma das situações, nas quais o segurado deverá se enquadrar.
Dessa forma, os indivíduos expostos a estes agentes, a depender do nível de exposição, podem se aposentar com apenas 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
São várias as profissões que podem dar direito ao segurado obter a aposentadoria especial, tais como médicos, enfermeiros, dentistas, trabalhadores da área de mineração, metalúrgicos, motoristas de transporte de cargas perigosas, zeladores e operadores de determinados seguimentos industriais que ofereçam algum tipo de risco constante.
Os documentos necessários à comprovação da exposição do trabalhador aos riscos da profissão são aqueles oficialmente designados como aptos a atestar tecnicamente os fatores de risco envolvidos.
O mais importante deles é o chamado PPP (Perfil Profissiográfico Profissional), que contempla minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo trabalhador em determinada empresa e posto de trabalho, bem como os níveis de exposição a agentes prejudiciais envolvidos.
O PPP é o documento formulado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, com base no LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) e é de fornecimento obrigatório por parte do empregador a todo e qualquer empregado que o requisitar.
Com isso, o perfil profissiográfico comprovará a sua exposição a agentes nocivos, e também atestará que os efeitos dessa exposição não conseguiram ser neutralizados pelo uso de EPIs.
Além do PPP, pode ser exigido pelo INSS algum documento adicional, tal como certificado de participação em cursos, LTCAT e comprovante de recebimento de adicional de periculosidade/insalubridade.
Antes da Reforma
Antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, bastava que o segurado completasse 15, 20 ou 25 anos de contribuição em regime especial, a depender de cada profissão, para fazer jus ao benefício da Aposentadoria Especial.
Após a Reforma, contudo, as regras mudaram e passou-se a exigir além do tempo de contribuição especial uma idade mínima, que vai de 55 a 60 anos de idade, a depender do caso.
Para quem já tinha tempo de contribuição especial, mas não atingiu o tempo para se aposentar antes da Reforma da Previdência, pode se valer da chamada regra de transição, a qual prevê um mínimo de pontos (soma da idade com tempo de contribuição) para adquirir direito ao benefício.
O grande desafio por trás da conquista à Aposentadoria Especial reside na necessidade da correta comprovação do exercício de atividade com risco constante, principalmente por se tratar de documentos muito específicos que por vezes podem ser de difícil obtenção pelo segurado.
Conclusão
É importante ressaltar que cada caso é único, afinal, cada pessoa desempenhou suas funções laborais ao longo da vida de uma forma diferente, exposta a inúmeras variáveis.
Ainda, cada vez mais a legislação previdenciária e as decisões judiciais a respeito da matéria têm sido mais complexas e intrigantes.
Nesse sentido, não deixe de procurar auxílio especializado para te orientar em dúvidas e principalmente na hora de requerer seu benefício de Aposentadoria.
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