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- Aposentadoria para Estrangeiros - Brasileiros que trabalham no exterior ou estrangeiro
Apesar de muitos segurados que trabalharam por determinado período fora do país imaginarem que esta temporada não pudesse ser computada como tempo de trabalho para aposentadoria, a boa notícia é que, na realidade, pode sim. Brasileiro que exerce ou já exerceu atividade profissional fora do Brasil pode utilizar este período de trabalho no exterior para fins de contagem de tempo para se aposentar pelo INSS, desde que o país integre o Acordo Internacional de Previdência Social com o Brasil. A utilização deste período trabalhado em outro país ocorrerá mediante a averbação do tempo de contribuição ou tempo de serviço prestado no exterior, a fim de requerer um benefício previdenciário. O intuito dos Acordos Internacionais de Previdência Social é de assegurar o reconhecimento e a integralidade dos períodos de contribuição ou de seguro efetivados nos países que integram o acordo, a fim de garantir os direitos de Previdência Social previstos. Assim, quando há pretensão de utilizar o período trabalhado em outro país, a primeira coisa é verificar se o país onde houve a prestação de serviço possui acordo previdenciário com o Brasil. De igual maneira, os Acordos Internacionais de Previdência Social que o Brasil firmou com diversos países também asseguram que os estrangeiros que exercem atividade profissional se aposentem pelo INSS no Brasil, somando o tempo de contribuição no país de origem com o tempo de contribuição aqui. Conclui-se, portanto, que o INSS possibilita o computo do tempo de contribuição prestado por brasileiro no exterior, bem como permite que o tempo de contribuição prestado por estrangeiro em outro país seja contabilizado para fins de aposentadoria. Dessa forma, a escolha de empresas e profissionais qualificados e especialistas no assunto é imprescindível para um resultado de qualidade. Aqui na APB, prezamos sempre pela qualidade e profissionalismo na prestação de nossos serviços e ficaríamos muito honrados em tê-lo como nosso próximo cliente 100 % satisfeito!
- Plano de Aposentadoria - Por Que Fazer?
Todos nós por vezes sonhamos na almejada aposentadoria. Para muitos, sobretudo para os mais jovens, se trata de algo distante e praticamente inalcançável, enquanto que para os mais idosos, ao chegarem próximo da hora de se aposentarem, por vezes acabam se deparando com a colheita das decisões equivocadas que fizeram durante a vida de trabalho, impactando negativamente na concessão da aposentadoria. Justamente por se tratar de algo que ocorre em longuíssimo prazo, a maioria das pessoas acaba deixando de lado o conhecimento pelas regras previdenciárias, bem como com a forma de contribuição a que estão submetidas. Ocorre que a concessão da aposentadoria sempre se baseia no histórico de contribuições do segurado , de maneira que o caminho é tão importante – ou até mais importante – que o destino. Por isso, independentemente da forma de contribuição ou regime de trabalho a que esteja submetida a pessoa, a realização de um bom planejamento previdenciário é fundamental para garantir a melhor eficiência em matéria de aposentadoria. Ainda, justamente por se tratar a contribuição previdenciária de uma obrigação mensal sucessiva, ou seja, é paga pelo cidadão todos os meses, o ideal é que o trabalhador se inteire dos seus direitos o quanto antes. O Plano de aposentadoria se baseia em um estudo aprofundado das contribuições previdenciárias já pagas por determinado indivíduo ao longo de sua vida, atrelado as condições fáticas atuais de trabalho, tais como o regime de previdência a que a pessoa esteja vinculada, valores e forma de contribuição escolhidos. Ao final do estudo, o planejamento previdenciário se torna um parecer jurídico em forma de relatório com projeções, cenários e simulações de aposentadoria que ajudam o contribuinte a entender seus direitos e adotar a melhor decisão em relação a este momento tão importante da sua vida. Em alguns casos, o planejamento previdenciário também pode ajudar a economizar dinheiro com estratégias para reduzir contribuições. De forma resumida, o planejamento previdenciário serve para garantir tranquilidade e segurança para aquelas pessoas que pretendem receber uma aposentadoria justa. Em tempos de insegurança jurídica, no qual as leis e suas interpretações mudam cotidianamente, entender seus direitos previdenciários se tornou uma tarefa bastante complexa. Portanto, se planejar para a aposentadoria acaba sendo a melhor forma de encarar as dificuldades impostas pela legislação previdenciária. A partir da análise da documentação previdenciária do contribuinte, é possível verificar possíveis pendências no CNIS que precisam ser corrigidas, organizar a documentação necessária para que nenhum período de contribuição seja desconsiderado pelo INSS, evitar atrasos na aposentadoria, identificar o melhor momento possível para apresentar o pedido de aposentadoria e indicar o que se deve fazer para receber o benefício com o maior valor possível no menor tempo. Perto dos benefícios que o planejamento previdenciário trás a quem o contrata, os valores investidos tornam-se uma verdadeira pechincha! Isso porque o contribuinte passará a ter uma visão clara da sua situação previdenciária , permitindo-o a tomar as decisões corretas para que, quando a hora chegar, poder ter certeza que gozará de uma aposentadoria tranquila e condizente com os árduos anos trabalhados para conquista-la. Dessa forma, a escolha de empresas e profissionais qualificados e especialistas no assunto é imprescindível para um resultado de qualidade. Aqui na APB, prezamos sempre pela qualidade e profissionalismo na prestação de nossos serviços e ficaríamos muito honrados em tê-lo como nosso próximo cliente 100 % satisfeito!
- Erros que o INSS pode cometer
Não é novidade pra ninguém que o INSS é tido como uma das piores entidades do Estado quando o assunto é a assistência ao cidadão, a eficiência e agilidade. Quando pensamos no gestor das aposentadorias, pensões e auxílios previdenciários em nosso país, imediatamente nos vem à mente cenas como filas intermináveis, funcionários rudes e mal preparados, decisões controversas e injustas, dentre tantas outras mazelas que seriam muito menos assustadoras se de fato não passassem da nossa imaginação, mas que infelizmente acontecem todos os dias Brasil a fora. Em que pese no âmbito moral a serventia do INSS esteja voltada à assistência social, ao planejamento do futuro dos trabalhadores e à seguridade em caso de acidentes e infortúnios cotidianos, o fato é que existe um enorme conflito de interesses em torno dessas políticas públicas e quem acaba pagando a conta é sempre o cidadão menos informado e preparado. O peso que o INSS exerce sobre a já descomunal carga tributária imposta aos brasileiros é extremamente significativo, mas muitas vezes acaba sendo ignorado pelas pessoas, que já estão acostumadas a entregar boa parte de seu suor ao Estado e receber em troca quando muito algumas migalhas. Nesse sentido, é certo que a sociedade sustenta a peso de ouro esta entidade que tem como objetivo garantir o futuro dos cidadãos, mas não se dá conta de que no momento em que mais precisará da contrapartida, será tratada com total descaso e indiferença. Contudo, é certo também que aqueles indivíduos mais preparados, que estejam atentos aos seus direitos e respaldados em bons profissionais e especialistas no momento em que se verem de frente com o INSS, terão um desempenho muito melhor e um resultado muito mais desejável em comparação com a maioria das pessoas. Por isso, vamos te contar neste texto os principais erros cometidos pelo INSS no momento da concessão de um benefício e como se precaver e agir nessas situações. Vamos lá: Não considerar períodos de atividade especial: Certas pessoas que trabalham em atividades com exposição a agentes nocivos , têm o direito de se aposentar antes e em condições diferentes da maioria das pessoas. É a chamada Aposentadoria Especial. Ocorre que para que esses períodos sejam considerados como especiais, é essencial que o interessado busque junto as empresas em que trabalhou os documentos necessários estabelecidos em lei. Contudo, muitas pessoas acabam por requerer a aposentadoria sem se atentar a toda a documentação exigida, o que pode acarretar em perda de tempo com o indeferimento do benefício ou, ainda pior, na concessão de um benefício com renda inferior à devida, o que obrigará o segurado a entrar com pedido de revisão. Por isso, sobretudo se você tem períodos de atividade especial, é fundamental ouvir um especialista no assunto antes de entrar com seu pedido de aposentadoria, para não correr o risco de ter dor de cabeça lá na frente. Não considerar os períodos em que o empregador não recolheu as contribuições previdenciárias: Se eventualmente o empregador não recolher ao INSS a contribuição devida em um determinado mês, este período não será contabilizado no cadastro do funcionário e, no momento em que requerer a aposentadoria, poderá ter o pedido negado por falta de contribuições suficientes. Em um momento como este, muitas pessoas ficam desesperadas, pois em diversos casos a empresa já nem existe mais. Contudo, o que muitos não sabem é que não cabe ao trabalhador a obrigação do recolhimento previdenciário, de maneira que, se o empregador não pagou as contribuições, o empregado não pode ser prejudicado. Nestes casos, basta que o interessado comprove, seja por meio da anotação em Carteira de Trabalho, seja por holerites ou outros documentos, que de fato exerceu a atividade no período em questão, que o INSS é obrigado a considerar este tempo em favor do beneficiário. Não considerar o tempo de serviço militar: Você que serviu ao Exército Brasileiro, sabia que que pode usar este período para contagem de tempo de contribuição para aposentadoria? Pois então, muita gente serviu as forças armadas em determinado momento da vida, as vezes por vários anos, mas não se dão conta de que podem fazer constar em seus registros previdenciários este tempo e por vezes se aposentar antes. Esta ideia ocorre com frequência justamente porque dificilmente o tempo de serviço militar é incorporado automaticamente no CNIS do segurado, cabendo apenas a ele próprio reunir a documentação necessária e requerer a averbação dos vínculos em seus registros junto ao INSS. Não considerar para fins de aposentadoria o tempo em benefício por incapacidade: Sabe aquele período em que eventualmente você ficou doente, afastou-se das suas atividades e recebeu o famigerado Auxílio Doença? Então, por mais que você não estivesse trabalhando, este tempo em que permaneceu “encostado” também deve ser somado ao seu tempo de contribuição e contado ao seu favor no momento em que for se aposentar. Ocorre que em muitos casos o INSS simplesmente “esquece” de computar esses períodos e, a depender do caso, acaba negando o pedido de aposentadoria. Por isso é importante estar atento na contagem do tempo de contribuição, para saber se houve ou não o cômputo deste período e assim evitar dissabores. Não considerar períodos de contribuição maiores Existem muitas situações em que o INSS acaba desconsiderando algumas das maiores contribuições vertidas, acarretando em um erro de cálculo capaz de abaixar consideravelmente a média da Renda Mensal Inicial da aposentadoria. Isto é, em que pese o segurado tenha contribuído com determinado valor, o INSS não considera aquela contribuição e, portanto, somente as menores são utilizadas para compor a renda inicial. Nesse sentido, é certo que a pessoa passará a receber um benefício cujo valor não representa aquilo que de fato contribuiu ao longo da vida de trabalho. Esses são os erros que o INSS pode cometer, e não é raro que os desatentos a essas premissas passem o resto de suas vidas recebendo um valor de aposentadoria incondizente, mas quando se dão conta ou já é tarde demais para tomar uma atitude ou já terão perdido tanto que não fará mais efeito a correção dali em diante. Portanto, esteja atento aos cálculos formulados pelo INSS logo no momento da concessão do seu benefício e peça ajuda a alguém capacitado a analisar os valores e descobrir, sem qualquer dúvida, se o seu benefício foi concedido corretamente. Como vimos, são vários os erros que podem ser cometidos pelo INSS quando se analisa um pedido de concessão de benefício. Infelizmente, o beneficiário é sempre o elo mais frágil e, portanto, o mais prejudicado quando esses erros acontecem. Entretanto, o cidadão bem informado é certamente o mais bem preparado para enfrentar estas situações. Por isso, aqui na APB, temos como nosso principal objetivo o de informar as pessoas sobre seus direitos previdenciários, bem como atuar em favor delas para que aproveitem ao máximo os benefícios que lhes são assegurados por direito. Se você está passando por uma situação parecida com as que trouxemos aqui, ou se deseja saber mais sobre os nossos serviços, não deixe de conversar hoje mesmo com algum de nossos especialistas!
- Plano de Aposentadoria para Profissionais da Saúde
Recentemente fizemos um texto aqui no nosso blog abordando a importância do plano de aposentadoria para o melhor aproveitamento do histórico previdenciário do cidadão, contribuindo para a máxima eficiência no momento da concessão da aposentadoria. O planejamento previdenciário se baseia em um estudo aprofundado das contribuições previdenciárias já pagas por determinado indivíduo ao longo de sua vida, atrelado as condições fáticas atuais de trabalho, tais como o regime de previdência a que a pessoa esteja vinculada, valores e forma de contribuição escolhidos. Ao final do estudo, o planejamento previdenciário se torna um parecer jurídico em forma de relatório com projeções, cenários e simulações de aposentadoria que ajudam o contribuinte a entender seus direitos e adotar a melhor decisão em relação a este momento tão importante da sua vida. De forma resumida, o planejamento previdenciário serve para garantir tranquilidade e segurança para aquelas pessoas que pretendem receber uma aposentadoria justa. Seja qual for a sua profissão, é indispensável que faça um bom planejamento previdenciário, para que no momento da aposentadoria não seja surpreendido por armadilhas ou frustrações pelo desconhecimento das regras. Profissionais da Saúde Entretanto, se você trabalha na área da saúde , sobretudo na profissão de médico ou enfermeiro, o plano de aposentadoria torna-se ainda mais essencial. Isso porque esses profissionais estão, na maioria dos casos, expostos rotineiramente a agentes nocivos, seja de ordem física, química ou biológica. Nesse sentido, a legislação previdenciária estabelece que é devida a estes trabalhadores a Aposentadoria Especial, ou seja, um regime de aposentadoria que permite o segurado se aposentar antes, geralmente com 25 (vinte e cinco) anos de contribuição. Contudo, o reconhecimento da aposentadoria especial não é automático, de maneira que depende da iniciativa do interessado para reunir e encaminhar a documentação necessária. Ocorre que por vezes não é tão simples obter toda a documentação, além de que é preciso observar se ao longo dos meses trabalhados foram tomadas as cautelas por parte do empregador para a caracterização dos riscos envolvidos no labor do segurado. Ademais, sobretudo n o caso dos profissionais autônomos, é preciso salientar que existem diversas formas possíveis para contribuir ao INSS, de maneira que uma profunda análise do caso concreto pode poupar ao cliente algum tempo e muito dinheiro no momento de se aposentar. Se você é uma pessoa consciente e preocupada com o futuro, não deixe de procurar nossos especialistas e obtenha já o que tem de melhor no ramo de Planejamento Previdenciário.
- Plano de Aposentadoria para Médicos
Como já vimos, a ausência de auxílio especializado e eficiente no momento de fazer o plano da sua aposentadoria pode custar um bom dinheiro no final das contas. Todos os que projetam uma carreira profissional, também anseiam por uma boa aposentadoria. Nesse sentido, investir em um bom planejamento previdenciário é ter a certeza de que, no futuro, as melhores escolhas possíveis foram tomadas hoje. Quando o assunto são os médicos, o cuidado no planejamento de suas aposentadorias deve ser redobrado, pois na maioria das vezes é preciso observar diversas regras distintas e específicas. Um médico poderá passar por diferentes formas de contribuição previdenciária no decorrer de sua carreira, e até mesmo em seus diferentes vínculos empregatícios. Entre as várias opções de atuação encontramos hospitais públicos, clínicas particulares ou convênios. Dada a complexibilidade que o cálculo terá, a falta de um auxílio desde cedo na carreira, poderá resultar em dores de cabeça futuramente, sem contar que a negligência quanto a documentação no momento certo poderá causar danos irreparáveis. Além disso, temos que nos lembrar de fatores intrínsecos a atuação na medicina. Existe algo mais importante que o vínculo empregatício quando se trata dessa profissão: a exposição a ambientes insalubres, que implica o direito à contagem de tempo para uma Aposentadoria Especial. Ou seja, seu planejamento não será influenciado apenas pelo tempo de contribuição. Muitos outros aspectos interferirão no tipo e até mesmo no tempo de sua aposentadoria. Há muitos fatores que precisam ser observados, como o direito à Aposentadoria Especial, cuja contribuição é de 25 anos, ou a própria incidência do Fator Previdenciário, em casos específicos. Até mesmo o tempo de residência médica poderá se somar ao tempo de serviço. O reconhecimento da aposentadoria em casos que demandem comprovação de exposição a riscos não é automático, de maneira que depende da iniciativa do interessado para reunir e encaminhar a documentação necessária. A depender do regime de contratação e local de trabalho, diferentes providências devem ser tomadas a fim de que o médico contribua para o INSS da forma mais eficiente possível, bem como esteja atento desde cedo aos requisitos e documentos necessários à comprovação da atividade em cada caso específico. Se você é um médico consciente e preocupado com o seu futuro, não deixe de procurar nossos especialistas e obtenha já o que existe de melhor no ramo de Planejamento Previdenciário para profissionais da área da saúde.
- Auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por invalidez
Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez): requisitos, perícia médica e direitos do segurado O auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente são benefícios previdenciários essenciais aos trabalhadores que se encontram temporária ou permanentemente incapacitados para o trabalho devido a problemas de saúde. Neste artigo, abordaremos os requisitos necessários para receber este benefício, como realizar o requerimento e a perícia médica, os documentos necessários e os direitos do segurado durante o período de afastamento. Continue lendo para obter informações importantes sobre o auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente. 1. Requisitos para receber o auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente: Inicialmente é necessário ressaltar que o auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, como é o caso dos profissionais liberais, empresários, trabalhadores por conta própria e outros, a previdência paga a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. Já em relação a aposentadoria por incapacidade permanente será devida a partir do dia seguinte da cessação do auxílio por incapacidade temporária. Para ser elegível aos benefícios, o segurado precisa atender a três requisitos, que incluem: a) Carência mínima: É necessário ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo, chamado de carência, que varia de acordo com o benefício pretendido e a situação do segurado. b) Incapacidade comprovada: O segurado deve estar comprovadamente incapacitado para o trabalho, seja de forma temporária ou permanente, em decorrência de problemas de saúde ou acidentes de trabalho. c) Qualidade de segurado: É preciso estar com a qualidade de segurado em dia, ou seja, que as contribuições previdenciárias estejam em dia e cumprido os períodos de carência necessários (item a). Em algumas exceções fica dispensada a carência, como são os casos de acidente de qualquer natureza ou causa de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social. 2. Realização da perícia médica: A perícia médica é um passo fundamental para a concessão do auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente. O segurado precisa passar por uma avaliação médica realizada por um perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Durante a perícia, o médico perito avaliará a condição de saúde do segurado e sua capacidade de realizar atividades laborais. Para agendar a perícia médica, o segurado deve entrar em contato com o INSS pelo telefone 135 ou pelo site oficial. É importante levar todos os documentos médicos que comprovem a incapacidade, como exames, laudos, receitas e relatórios médicos. 3. Documentos necessários: Além dos documentos médicos para comprovar a incapacidade, outros documentos podem ser solicitados durante o processo de requerimento do auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente. Alguns exemplos incluem: a) Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, Passaporte, etc.). b) CPF (Cadastro de Pessoa Física). c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). d) Comprovante de residência atualizado. e) Documentos que comprovem o vínculo empregatício, como contracheques ou declarações do empregador. 4. Direitos do segurado durante o período de afastamento: Durante o período de afastamento devido à concessão do auxílio por incapacidade temporária o segurado não pode exercer atividades laborativas, mas tem direito a certos benefícios e proteções, tais como: a) Recebimento de um auxílio financeiro mensal durante o período de afastamento. b) Estabilidade no emprego, pois o empregador não pode demitir o segurado durante o período de afastamento e, após a recuperação, o segurado tem garantido o direito de retornar ao seu posto de trabalho ou a um cargo equivalente. c) Acesso a tratamentos e reabilitação, ou seja, o segurado tem direito a tratamentos médicos, fisioterapia e outros serviços de reabilitação, conforme necessário. Conclusão: O auxílio por incapacidade temporária ou a aposentadoria por incapacidade permanente são benefícios previdenciários importantes para segurados que estão temporariamente ou permanentemente incapacitados para o trabalho. É fundamental entender os requisitos, passar pela perícia médica e fornecer a documentação necessária para solicitar esses benefícios. Durante o período de afastamento, o segurado também possui direitos, como o recebimento de auxílio financeiro e a proteção contra demissão. É sempre recomendável buscar orientação especializada para auxiliar no processo de requerimento e garantir o cumprimento de todos os direitos previdenciários.
- Aposentadoria Complementar: Revisão do Benefício Previdenciário
O aposentado ou pensionista do INSS que também recebe benefício complementar de outra entidade também tem direito a revisar a sua renda, bem como receber os valores não pagos corretamente nos últimos 5 (cinco) anos! A revisão do benefício previdenciário é procedimento judicial em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visando suprir erros nos cálculos de um benefício no momento em que foi concedido, ou corrigir índices de correções aplicados de forma incorreta. Muitas pessoas que recebem complemento do benefício ou qualquer outra verba de outra entidade além do INSS têm receio de entrar com o processo de revisão e terem seus benefícios “cortados" ou diminuídos. Entretanto, o fato de o beneficiário ser vinculado a regime próprio de previdência complementar, a exemplo da PREVI, PETROS, BACEN, CEF, dentre outros, não obsta o seu direito a pleitear as diferenças ao INSS judicialmente. Isso porque os regimes de previdência complementar funcionam como uma espécie de previdência privada, ou seja, tem como função primordial o complemento da renda do aposentado em relação ao funcionário da ativa. A previdência complementar é basicamente um benefício previsto em plano de carreira de determinadas instituições aos empregados aposentados, para que possam gozar de uma aposentadoria mais tranquila, possibilitando-lhes certa equiparação aos funcionários da ativa. Nesse sentido, o complemento recebido pelo plano de previdência privada não está atrelado às bases contábeis do INSS em si, mas sim às características específicas de cada empresa. As decisões judiciais proferidas nos tribunais ao redor do país têm estado ao lado dos aposentados e pensionistas, quando há o pleito de revisão nos casos em que o segurado recebe aposentadoria complementar, vejamos: REVISÃO DE BENEFÍCIO. TETOS CONSTITUCIONAIS. COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS PELO INSS. 1. O benefício complementar decorre de relação jurídica entre entidade fechada de previdência privada e o assistido, submetida a regulamento do plano de custeio e de benefícios próprio, sem a participação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e sem o aporte de recursos públicos, nos termos do art. 202, §3º, da Constituição Federal. 2. A condenação do INSS ao pagamento de diferenças decorrentes da revisão de prestação previdenciária não depende das disposições de regulamento de plano de previdência privada, ainda que exista previsão de redução do valor da complementação dos proventos em decorrência da majoração da aposentadoria concedida pelo INSS, uma vez que, nesta hipótese, somente a entidade de previdência privada possui interesse jurídico. (TRF4, AC 5004421-05.2015.4.04.7200, QUINTA TURMA, Relator OSNI CARDOSO FILHO, juntado aos autos em 08/09/2020) Nesse sentido, todo e qualquer direito ou interesse que o segurado tenha em favor do INSS, não tem relação necessária com o regime de previdência complementar de que eventualmente faça parte, sendo os valores provenientes dos respectivos processos judiciais de titularidade exclusiva do beneficiário. Eventual discordância entre a extensão da responsabilidade de cada ente pagador (INSS e regime próprio) deve limitar-se entre ambas as instituições, não podendo o segurado ser prejudicado, ou seja, cabe à administradora do regime próprio de previdência acionar o INSS caso entenda que também deva ser restituída pelo valor pago a maior ao longo dos anos. O direito de Acesso à Justiça é um Princípio Constitucional, que garante aos cidadãos a busca pelos seus direitos, mediante a instauração de um processo perante o Poder Judiciário. O fato do segurado entrar com um processo na justiça para buscar o que é seu não pode, em nenhuma hipótese, prejudicá-lo. Confie em uma boa assessoria e não deixe de buscar pelo seu Direito!
- Como solicitar a aposentadoria no Brasil - Um guia completo
A aposentadoria é um momento importante na vida de todo trabalhador, e entender os procedimentos e requisitos necessários para solicitar esse benefício é fundamental. Neste guia, vamos explicar os diferentes tipos de aposentadoria existentes no Brasil, os documentos necessários e o passo a passo para realizar o pedido junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Continue lendo para obter todas as informações necessárias e garantir uma solicitação tranquila. Tipos de aposentadoria : No Brasil, existem diferentes tipos de aposentadoria, cada um deles atendendo a diferentes perfis de trabalhadores. Os principais são: Aposentadoria por idade: A aposentadoria por idade é destinada a trabalhadores urbanos que atingiram a idade mínima estabelecida por lei e a carência de contribuições. Antes da reforma da previdência social , esta idade era de 65 anos de idade para homens e 60 anos para mulheres, bem como o período de carência era de 15 anos, somando 180 contribuições previdenciárias. A regra de transição , isto é, para aqueles que começaram a contribuir para previdência anteriormente a reforma e estão próximos de se aposentar, são dois os requisitos para cumprir: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para homens e 60 anos de idade (mais seis meses por ano a partir de 2020, atingindo 62 anos em 2023) e 15 anos de contribuição. Após a reforma da previdência , ou seja, para aqueles que iniciaram o recolhimento das contribuições após 13 de novembro de 2019, os requisitos passaram a ser de 65 anos de idade e carência de 20 anos (240 contribuições) para os homens; e 62 anos de idade e carência de 15 anos (180 contribuições) para as mulheres. Aposentadoria por tempo de contribuição: Anteriormente a Reforma da Previdência , somente era necessário atender a um requisito, o tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. A modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir com as novas regras advindas da Reforma da Previdência . Contudo, existem três regras de transição para quem está próximo de se aposentar. A primeira regra é cabível para quem contribuiu antes da reforma, mas que ainda falta mais de 2 anos para aposentadoria. Neste caso, os requisitos para os homens consistem em 61 anos de idade (mais 6 meses por ano a partir de 202, completando 65 anos de idade em 2027) e 35 anos de contribuição; e, para as mulheres, 56 anos de idade (mais seis meses por ano a partir de 202, atingindo 62 anos em 3031) e 30 anos de contribuição. A segunda regra é para quem contribuiu antes da reforma e falta menos de 2 anos para se aposentar. Neste caso, os requisitos para os homens consistem em 35 anos de contribuição e cumprir um período adicional de 50% do tempo que faltaria para atingir os 35 anos de contribuição, e para as mulheres as regras são as mesmas, porém, com o tempo de 30 anos. Nesta modalidade, ocorre uma espécie de pedágio de 50% acerca do período que levaria para se aposentar nas regras antes da Reforma da Previdência. Ou seja, se faltava apenas 1 ano de contribuição para se aposentar antes da reforma, nesta regra de transição, será necessário cumprir o 1 ano faltante + 6 meses de pedágio, totalizando 1 ano de 6 meses de contribuição para solicitar a aposentadoria. A terceira regra de transição estabelece que os requisitos para homens são 60 anos de idade, 35 anos de contribuição e cumprir o período adicional do tempo correspondente ao que faltava para atingir os 35 anos de contribuição; e, para mulheres, 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e cumprir o período adicional do tempo correspondente ao que faltava para atingir os 30 anos de contribuição. Nesta modalidade, ocorre uma espécie de pedágio de 100%, posto que além de contribuir com o tempo faltante, é necessário cumprir o período adicional igual ao tempo faltante da aposentadoria. Ou seja, se faltava apenas 3 anos de contribuição para se aposentar antes da reforma, nesta regra de transição, será necessário cumprir os 3 anos faltantes + 3 anos de pedágio, totalizando 6 anos de contribuição para solicitar a aposentadoria. Aposentadoria por pontos: A aposentadoria por pontos leva em consideração é calculada pela soma da idade do segurado mais o tempo de contribuição para o INSS. É considerada também como uma espécie de regra de transição pois a quantidade de pontos depende do ano, ou seja, existe um aumento progressivo. No entanto, a partir de 2033, o benefício ficará com os requisitos previstos pela reforma, sendo necessário 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres. Os requisitos estabelecidos para os homens consistem em 35 anos de contribuição e 96 pontos (somados a partir da idade + tempo de contribuição) mais 1 ponto por ano, desde 2020, atingindo 105 pontos em 2028. Já para as mulheres são 30 anos de contribuição e 86 pontos (somados a partir da idade + tempo de contribuição) mais 1 ponto por ano, desde 2020, atingindo 100 pontos em 2033. Aposentadoria especial: A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exercem atividade laboral expostos a condições insalubres ou perigosas, como agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos. Anteriormente à Reforma da Previdência , não existia o requisito de idade mínima, era necessário apenas 15, 20 ou 25 anos de contribuição (a depender do agente nocivo ao qual era exposto) e não havia fator previdenciário. Atualmente , após a vigência da reforma, os requisitos passaram a ser os mesmos para os homens e mulheres: no mínimo 55 anos de idade e 15 anos exercendo atividade especial para as atividades de alto risco; no mínimo 58 anos de idade e 20 anos exercendo atividade de médio risco; e, por fim, no mínimo 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial para as atividades de baixo risco. Aposentadoria por incapacidade permanente: Anteriormente à Reforma da Previdência, essa aposentadoria era denominada e popularmente conhecida como “ aposentadoria por invalidez ”. Nesta modalidade, a incapacidade é atestada por laudo pericial realizado por um médico perito com o fim de constatar que o segurado não tem mais condições de continuar exercendo as atividades laborais de forma total e permanente. Assim, quando existir uma doença que incapacidade o trabalhador de realizar suas atividades habituais, ele pode entrar com o requerimento solicitando a perícia médica para comprovar essa incapacidade. Na perícia, é possível que o médico ateste a incapacidade de forma temporária, concedendo o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença); atestar a incapacidade total e permanente, concedendo a aposentadoria por incapacidade permanente; e, por fim, atestar a capacidade laboral, indicando que o trabalhador retorne ao trabalho. Inclusive, há possibilidade do auxílio por incapacidade temporária ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente. Os requisitos para concessão são os mesmos para homens e mulheres: carência mínima de 12 meses, estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça de manutenção de qualidade de segurado no momento que a doença o incapacitar e estar incapacitado de exercer as atividades habituais total e permanentemente. Documentos necessários: Antes de dar início ao processo de solicitação da aposentadoria, é importante reunir os documentos necessários para comprovar o tempo de contribuição e demais requisitos. Os principais documentos exigidos são: a) Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, Passaporte, etc.). b) CPF (Cadastro de Pessoa Física). c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). d) Comprovantes de contribuição ao INSS, como carnês, contracheques ou declarações de imposto de renda. e) Documentos que comprovem atividades especiais, como laudos técnicos ou Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no caso da aposentadoria especial. Passo a passo para solicitar a aposentadoria junto ao INSS: A seguir, apresentamos um passo a passo simplificado para realizar o pedido de aposentadoria no INSS: Passo 1: Agendamento - Entre em contato com o INSS pelo telefone 135 ou pelo site oficial para agendar seu atendimento presencial ou virtual. Passo 2: Documentação - Reúna todos os documentos necessários, conforme mencionado anteriormente. Passo 3: Atendimento - Compareça na da ta agendada ao posto do INSS ou à plataforma virtual, caso tenha optado pelo atendimento remoto. Passo 4: Análise e aprovação - O INSS analisará sua documentação e informações fornecidas. Em caso de aprovação, você receberá a carta de concessão. Passo 5: Acompanhamento - Acesse regularmente o site ou aplicativo Meu INSS para acompanhar o andamento do seu pedido e receber informações atualizadas. Conclusão Solicitar a aposentadoria no Brasil requer o conhecimento dos diferentes tipos de aposentadoria, a documentação necessária e o processo junto ao INSS. Seguindo os passos mencionados neste guia, você estará preparado para dar início ao seu pedido de aposentadoria de forma organizada e tranquila. Lembre-se de que cada caso pode ter particularidades, portanto, é sempre recomendável buscar orientação especializada para garantir um processo eficiente e sem contratempos.
- Idade Certa para se Aposentar: Entenda as Regras Atuais
A aposentadoria é um momento muito esperado por muitas pessoas, mas para alcançá-la é preciso compreender as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Em 2021, a idade mínima para se aposentar aumentou para 62 anos para mulheres e 65 anos para homens , além de um tempo mínimo de contribuição de 15 anos . Mas, será que essa é a idade certa para se aposentar? Antes de responder a essa pergunta, é importante entender como funciona o cálculo da aposentadoria. A média dos salários de contribuição é calculada e multiplicada pelo fator previdenciário, que leva em consideração a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do segurado. Quanto menor a idade na hora da aposentadoria, menor será o fator previdenciário e, consequentemente, menor será o valor do benefício. Sendo assim, é importante avaliar o seu caso individualmente e considerar alguns fatores importantes, como a sua expectativa de vida, a sua situação financeira atual, as suas perspectivas futuras, entre outros . Além disso, vale lembrar que existem outras formas de se aposentar, como a aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria especial e a aposentadoria por invalidez. Por isso, é fundamental contar com a ajuda de uma assessoria previdenciária especializada, como a APB Assessoria Previdenciária do Brasil, que pode ajudar a identificar qual é a idade certa para se aposentar no seu caso específico. Além disso, a assessoria previdenciária pode ajudar a calcular o valor do benefício, orientar sobre a documentação necessária e auxiliar em todo o processo de aposentadoria. Conclusão Não existe uma idade certa para se aposentar que seja válida para todas as pessoas. Cada caso é único e deve ser avaliado individualmente, considerando diversos fatores importantes. Para tomar a decisão correta e se planejar para a aposentadoria, é fundamental contar com a ajuda de uma assessoria previdenciária especializada, como a APB Assessoria Previdenciária do Brasil. Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar a garantir o seu futuro!
- Precatórios de 2023: Pagamentos e Valores Divulgados pelo TRF4
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) divulgou recentemente os detalhes sobre os pagamentos dos precatórios federais para o ano de 2023. A Emenda Constitucional nº 114, também conhecida como PEC dos Precatórios, estabeleceu o limite anual de pagamento, e o TRF4 distribuirá os valores de acordo com critérios específicos. Neste artigo, forneceremos informações sobre os beneficiários contemplados, os valores envolvidos e as datas previstas para os pagamentos. Beneficiários Prioritários: De acordo com as diretrizes estabelecidas pelo TRF4, os precatórios alimentares de 2022 e 2023 serão pagos priorizando-se beneficiários que se enquadrem nas seguintes categorias: Beneficiários com mais de 60 anos completos até 20/05/2023; Pessoas com doença grave ou deficiência. Essas categorias têm preferência na ordem de pagamento, garantindo que recebam os valores devidos dentro do limite máximo de 180 salários mínimos por beneficiário. Beneficiários de 2022 sem Preferência: Além dos beneficiários prioritários, também serão contemplados os precatórios alimentares de 2022, autuados entre 30/11/2020 e 1º de julho de 2021, sem preferência por idade. Esses beneficiários também devem se enquadrar nos critérios de idade (mais de 60 anos completos até 20/05/2023) ou apresentar doença grave ou deficiência. Beneficiários não Contemplados: Os demais beneficiários que não se enquadram nas possibilidades mencionadas acima terão que aguardar a liberação dos recursos em 2024. Os pagamentos serão efetuados seguindo a ordem constitucional estabelecida. Valores e Datas de Pagamento: Neste ano, um total de 36.885 beneficiários receberão os pagamentos de precatórios, respeitando o limite máximo de 180 salários mínimos por beneficiário. O valor total a ser depositado até o final de maio é de R$ 3.306.433.773,14, dos quais R$ 2.780.358.386,97 correspondem a processos previdenciários. O TRF4 informa que os demonstrativos de pagamento serão juntados aos processos até o final de maio, permitindo aos beneficiários consultar o valor a ser recebido, as datas de pagamento e a instituição financeira responsável pelo depósito. A previsão é que os precatórios sejam pagos na primeira quinzena de junho. Os precatórios de 2023 estão sendo organizados pelo TRF4, seguindo as diretrizes da PEC dos Precatórios. Com a divulgação dos beneficiários prioritários, os pagamentos serão efetuados em conformidade com os critérios de idade e situações de doença grave ou deficiência. A expectativa é que os precatórios sejam pagos na primeira quinzena de junho , trazendo alívio financeiro aos beneficiários contemplados. Para obter informações detalhadas sobre os valores a serem recebidos e as datas de pagamento, os beneficiários poderão consultar os demonstrativos que serão juntados aos processos até o final de maio. Esses documentos fornecerão todas as informações necessárias, incluindo a instituição financeira responsável pelo depósito dos valores.
- Revisão da Vida Toda | O Que é e Quem Tem Direito?
O que é a Revisão? A discussão envolve a Lei 9.876/99, que alterou as regras de cálculo da Previdência e trouxe a possibilidade de aplicar duas regras para apuração do valor do benefício do INSS : a regra de transição, que considera para o cálculo apenas os salários a partir de julho de 1994, e a regra definitiva que considera para o cálculo TODOS os salários. A regra de transição tem como único objetivo minimizar eventual prejuízo ao cidadão em razão da mudança da lei. Não poderia, portanto, tornar-se mais prejudicial do que a própria nova regra permanente. A regra de transição somente vem beneficiar os segurados que possuírem mais e maiores contribuições a partir de julho de 1994, do contrário, é mais vantajosa a regra definitiva. Aqueles que se sentiram prejudicados com essa regra foram à Justiça, e coube ao STJ definir a questão, determinando que é possível aplicação da regra definitiva prevista no artigo 29, I e II, da Lei 8.213/91, na apuração do salário de benefício, quando esta for mais favorável que a regra de transição. Com a aplicação da regra definitiva, que determina a utilização de todas as contribuições do segurado no cálculo, os benefícios concedidos a partir de 26/11/1999, data de edição da Lei 9.876/99, tem chances reais de majoração de seu valor, chamado de Renda Mensal Inicial (RMI). Com o êxito da ação, o INSS será condenado a utilizar no cálculo do valor do benefício TODOS os pagamentos feitos pelo segurado ao INSS, inclusive aqueles anteriores a julho de 1994, ou seja, todo o período contributivo, sendo garantido o pagamento das diferenças devidas desde a DIB (data de início do benefício), respeitada a prescrição de 5 anos. Quem pode ter direito a revisar o benefício? Quem começou a contribuir antes de 1994; Quem começou a receber o benefício nos últimos 10 anos; Se aposentou antes da Reforma da Previdência (13/11/2019).
- O que é um Precatório Federal?
Precatório é uma espécie de requisição de pagamento expedido pelo Poder Judiciário que confere a uma pessoa o direito a receber um determinado valor resultante de uma condenação contra a fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal. O Precatório Federal tem como origem uma causa contra o Governo Federal ou alguma de suas instituições ou autarquias como é o caso do INSS – Instituto Nacional de Seguro Social. Esse documento é expedido após o trânsito em julgado de um processo, que ocorre no caso de não haver mais nenhuma discussão sobre o assunto, ou seja, quando o processo chega ao seu fim. Os valores totais acima de 60 salários mínimos (R$ 66.000,00) a serem recebidos por uma pessoa é pago através desse documento chamado precatório. Para valores inferiores a 60 salários mínimos temos o RPV – Requisição de Pequeno Valor. Para saber quando o precatório será pago precisamos analisar quando a requisição foi expedida. As requisições recebidas por um determinado Tribunal até 1º de julho de um ano, são autuadas e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte. Já os precatórios autuados após esta data serão atualizados em 1º de julho do ano seguinte e inscritos na próxima proposta orçamentária. O prazo para pagamento, junto ao Tribunal, dos valores dos precatórios inscritos na proposta de determinado ano é dia 31 de dezembro do ano para o qual foi orçado. Então, a título de exemplo, se o precatório foi expedido até 1º de julho de 2021 ele deverá ser pago até dezembro de 2022. Para haver o recebimento dos valores é aberta uma conta de depósito judicial para cada precatório, na qual é creditado o valor correspondente a cada um. Assim, após o depósito do valor em uma conta judicial, que pode ser no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, conforme designado pelo Tribunal, o credor é intimado para comparecer na instituição bancária e fazer o levantamento do valor. Já no caso de valores menores que 60 salários mínimos o pagamento é realizado através de RPV e é feito em aproximadamente dois ou três meses.











