top of page

Auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por invalidez

Foto do escritor: APBAPB

Atualizado: 12 de set. de 2023

Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez): requisitos, perícia médica e direitos do segurado

aposentadoria-apn-inss-revisão-brasil-aposentado-pensionista

O auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente são benefícios previdenciários essenciais aos trabalhadores que se encontram temporária ou permanentemente incapacitados para o trabalho devido a problemas de saúde. Neste artigo, abordaremos os requisitos necessários para receber este benefício, como realizar o requerimento e a perícia médica, os documentos necessários e os direitos do segurado durante o período de afastamento. Continue lendo para obter informações importantes sobre o auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.




1. Requisitos para receber o auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente:


Inicialmente é necessário ressaltar que o auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, como é o caso dos profissionais liberais, empresários, trabalhadores por conta própria e outros, a previdência paga a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.


Já em relação a aposentadoria por incapacidade permanente será devida a partir do dia seguinte da cessação do auxílio por incapacidade temporária.


Para ser elegível aos benefícios, o segurado precisa atender a três requisitos, que incluem:


a) Carência mínima: É necessário ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo, chamado de carência, que varia de acordo com o benefício pretendido e a situação do segurado.


b) Incapacidade comprovada: O segurado deve estar comprovadamente incapacitado para o trabalho, seja de forma temporária ou permanente, em decorrência de problemas de saúde ou acidentes de trabalho.


c) Qualidade de segurado: É preciso estar com a qualidade de segurado em dia, ou seja, que as contribuições previdenciárias estejam em dia e cumprido os períodos de carência necessários (item a).

Em algumas exceções fica dispensada a carência, como são os casos de acidente de qualquer natureza ou causa de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.


2. Realização da perícia médica:


A perícia médica é um passo fundamental para a concessão do auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente. O segurado precisa passar por uma avaliação médica realizada por um perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Durante a perícia, o médico perito avaliará a condição de saúde do segurado e sua capacidade de realizar atividades laborais.


Para agendar a perícia médica, o segurado deve entrar em contato com o INSS pelo telefone 135 ou pelo site oficial. É importante levar todos os documentos médicos que comprovem a incapacidade, como exames, laudos, receitas e relatórios médicos.



3. Documentos necessários:



Além dos documentos médicos para comprovar a incapacidade, outros documentos podem ser solicitados durante o processo de requerimento do auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente. Alguns exemplos incluem:


a) Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, Passaporte, etc.).


b) CPF (Cadastro de Pessoa Física).


c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).


d) Comprovante de residência atualizado.


e) Documentos que comprovem o vínculo empregatício, como contracheques ou declarações do empregador.


4. Direitos do segurado durante o período de afastamento:


Durante o período de afastamento devido à concessão do auxílio por incapacidade temporária o segurado não pode exercer atividades laborativas, mas tem direito a certos benefícios e proteções, tais como:


a) Recebimento de um auxílio financeiro mensal durante o período de afastamento.


b) Estabilidade no emprego, pois o empregador não pode demitir o segurado durante o período de afastamento e, após a recuperação, o segurado tem garantido o direito de retornar ao seu posto de trabalho ou a um cargo equivalente.


c) Acesso a tratamentos e reabilitação, ou seja, o segurado tem direito a tratamentos médicos, fisioterapia e outros serviços de reabilitação, conforme necessário.


Conclusão:


O auxílio por incapacidade temporária ou a aposentadoria por incapacidade permanente são benefícios previdenciários importantes para segurados que estão temporariamente ou permanentemente incapacitados para o trabalho. É fundamental entender os requisitos, passar pela perícia médica e fornecer a documentação necessária para solicitar esses benefícios. Durante o período de afastamento, o segurado também possui direitos, como o recebimento de auxílio financeiro e a proteção contra demissão. É sempre recomendável buscar orientação especializada para auxiliar no processo de requerimento e garantir o cumprimento de todos os direitos previdenciários.


70 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

تعليقات


Logo_APB_Assessoria_Previdenciária_do_Brasil

Contato: (41) 99108 - 2123

CNPJ: 50.601.218/0001-70

R. Francisco Rocha, 198 - Batel, Curitiba - PR

bottom of page