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  • Saiba como NÃO cair em golpes

    1 - SAIBA QUAIS SÃO OS GOLPES PRATICADOS POR FRAUDADORES CONTRA BENEFICIÁRIOS DO INSS. Infelizmente existem inúmeras fraudes praticadas contra os beneficiários do INSS. Por este motivo, muitas pessoas não vão atrás de informações sobre revisões nos seus benefícios. Assim, daremos algumas dicas para que você saiba se está sendo vítima de alguma fraude ou não. 2 - AS FRAUDES MAIS PRATICADAS Dentre os golpes mais praticados estão o golpe do empréstimo consignado, do cartão magnético, a suposta liberação de precatórios e mensalidades de associações. a) Golpe do empréstimo consignado. Inúmeras instituições financeiras prestam o serviço de empréstimos consignados. O empréstimo consignado é um empréstimo de valores em que a instituição financeira desconta a parcela do empréstimo diretamente do pagamento do INSS. Por exemplo, o segurado empresta R$10.000,00 da financeira e paga a parcela mensal de R$250,00. Essa parcela é descontada diretamente do valor que o INSS deveria pagar ao segurado. Essa prática é legal e não se trata de uma fraude. Acontece que inúmeras financeiras obrigam o beneficiário do INSS a fazer o empréstimo, mesmo contra a sua vontade, falando que se a contratação não for feita pode ser cortado o benefício ou algo do gênero. Além disso, muitos fraudadores fazem empréstimos consignados sem a autorização do segurado, ou seja, falsificam a sua assinatura e informam o banco que existe o empréstimo. Assim, o beneficiário é tem um desconto todos os meses no seu benefício sem saber. Para que isso não ocorra, o ideal é verificar todos os meses o pagamento do benefício e se existe algum desconto que vem sendo feito. Caso o segurado não tenha contratado o empréstimo, existe a possibilidade de entrar com uma ação contra o banco pagador do benefício e contra a instituição que fez o empréstimo ilegal. Assim, o beneficiário pode receber os valores de volta. Lembre-se de que os débitos automáticos feitos na sua conta devem ser autorizados pelo titular. Caso não exista autorização, esse débito é ilegal. b) Golpe do cartão magnético. O golpe do cartão magnético ocorre quando o beneficiário do INSS entrega o seu cartão do banco ou o próprio cartão do INSS para um terceiro. Na maioria dos casos, o segurado recebe uma ligação de um suposto funcionário do INSS, e é informado que deve trocar o cartão e que receberá um cartão novo, mas que para isso o cartão antigo deve ser entregue ou devolvido. Na verdade se trata de um golpista solicitando o cartão para que ele possa esvaziar a sua conta. Algumas vezes o golpista pede para quebrar o cartão magnético no meio e entregar para um motoboy que irá buscar o cartão. Mesmo quebrando o cartão no meio, o cartão ainda funciona, porque o que realmente importa é o chip do cartão. Por isso, jamais entregue o seu cartão magnético para terceiros que não sejam de sua confiança porque pode se tratar de um golpe. Lembre-se de que o INSS não solicita a devolução de cartões magnéticos. c) Golpe da suposta liberação de precatórios. Quando o Estado paga algum valor atrasado para os beneficiários do INSS, ele faz isso através de um precatório ou de uma RPV (requisição de pequeno valor) que só são expedidos se o segurado entrou com um processo contra o INSS. Caso não exista processo, não existe o precatório ou o RPV. Muitos golpistas entram em contato com segurados do INSS informando que existe um suposto precatório para receber e para que o valor possa ser pago, o segurado deve depositar um adiantamento. Na verdade, se trata de um golpe. Caso o segurado tenha de fato o precatório para receber e ele esteja liberado, basta efetuar o saque no banco. Não existe nenhum custo para isso. Lembre-se de que o precatório só existe se o beneficiário entrou com um processo. Por isso se o segurado não com processo, não tem precatório para receber. d) Golpe de mensalidades de associações. Existem muitas associações de beneficiários do INSS que prometem revisões nos benefícios e o recebimento de valores atrasados, mediante o pagamento de uma mensalidade. Na maioria das vezes a associação entra em contrato informando que o segurado tem direito a alguma revisão e para poder receber os valores deve pagar uma mensalidade para a associação. Algumas vezes, se trata de um golpe. Por isso, se o segurado for cobrado antes de receber a revisão ou algum valor atrasado, a chance de se tratar de um golpe é muito grande. 3 - COMO NÃO CAIR NO GOLPE? Aqui vão algumas dicas para que você não seja vítima de pessoas má intencionadas: - Não adiante valores para escritórios de advocacia, - Não forneça o seu cartão magnético para terceiros. - Se informe com amigos e parentes. - Sempre verifique pelo Meu INSS se existe algum empréstimo consignado em seu nome. - Pesquise sobre a instituição que está lhe oferecendo o serviço ou o produto. - Pesquise sobre o serviço ou produto oferecido para saber se é verídico ou não. - Encontre pessoalmente o consultor que ofereceu o serviço ou saiba onde encontrá-lo. - Peça para falar com outros clientes da instituição.

  • Juiz Classista - Entenda sobre o recebimento de valores atrasados

    1) Quem foram os Juízes Classistas? Os Juízes Classistas eram membros dos Tribunais Regionais do Trabalho, eleitos pelos sindicatos para compor as turmas de julgamento e exercer papel de representante dos interesses de empregados, empresas e demais entidades junto à Justiça do Trabalho. 2) O que fazia um Juiz Classista? Essas pessoas eram eleitas pelos respectivos sindicatos para ocupar um cargo no TRT por um mandato de três anos. Elas participavam de audiências e ajudavam a decidir as causas sob a ótica das entidades as quais representavam. 3) Quanto tempo durou a figura do Juiz Classista? O cargo de Juiz Classista foi instituído em 1934 e durou até o final de 1999, quando a Emenda Constitucional nº 24 acabou com a criação de novos mandatos. 4) Qual a diferença do Juiz Togado (comum) para o Juiz Classista? O Juiz Togado é o juiz que estamos acostumados a ver nos mais diversos processos da justiça. É o juiz que se formou em Direito e passou em um concurso público que o nomeou enquanto autoridade julgadora, membro do Poder Judiciário. Já os Juízes Classistas eram passoas que não necessariamente eram formadas em Direito, tampouco passaram em algum concurso. Eles eram eleitos pelos sindicatos de patrões e de empregados, para participarem das sessões do Tribunal e lá representarem os interesses das respectivas entidades. 5) O que é PAE? PAE significa Parcela Autônoma de Equivalência, ou seja, é uma verba reconhecida pela Justiça como devida a uma determinada classe de funcionários, pelo fato de haver relação direta entre as funções exercidas por ambas e, portanto, merecerem reflexos parecidos em relação a remuneração. 6) O que diz a Ação Civil Pública nº 0006306-43.2016.4.01.3400? No caso concreto, tendo em vista que os Juízes Togados recebiam auxílio-moradia, a ANAJUCLA – Associação Nacional dos Juízes Classistas, ingressou com um Mandado de Segurança no ano de 2001, pretendendo a condenação da União Federal a extender parte do direito ao auxílio-moradia aos Juízes Classistas, pagando-lhes uma parcela adicional. Em 2016, após o julgamento procedente e definitivo do Mandado de Segurança, foi ajuizada a Ação Civil Pública para o fim de cobrar os cinco anos anteriores ao ajuizamento do Mandado de Segurança, ou seja, para aqueles que trabalharam entre 1996 a 2001. 7) Como requerer os valores atrasados? Os ex-Juízes Classistas deverão ingressar com processo de Cumprimento de Sentença, para que sejam habilitados no processo principal e dessa forma, obter o reembolso das diferenças corrigidas via Requisição de Pequeno Valor ou Precatório. A habilitação é feita diretamente no processo da ACP, que corre em Brasília. 8) Existe a possibilidade de acordo? Sim, a depender do caso, a União Federal pode propor acordo e encerrar o direito de seguir com o processo. Nesse caso, a Requisição de Pagamento é expedida bem mais rápido. 9) Quais os documentos necessários? Para dar entrada é necessário assinar a procuração (procuração e contrato na mesma folha) e encaminhar identidade e comprovante de residência. Em caso de falecimento, precisa da Certidão de Óbito e documentação de todos os herdeiros, ou seja, da (o) respectiva (o) viúva (o) E filhos (as).

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