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- Os Benefícios da Isenção de Imposto de Renda: Como Ela Pode Aliviar o Orçamento de Aposentados e Pensionistas
Quando falamos em saúde, abordamos o inestimável; diante de uma enfermidade grave, torna-se fundamental adotar todas as precauções e oferecer suporte. Se você é aposentado ou pensionista do INSS e enfrenta uma doença grave, saiba que a Lei n. 7.713/88 assegura o direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que a doença tenha se manifestado após a concessão do benefício. Além de aliviar a carga tributária, a isenção do Imposto de Renda pode trazer um impacto financeiro significativo. Ao eliminar a obrigação de pagar o imposto, você terá acesso a uma renda líquida maior, que pode ser destinada a despesas médicas e bem-estar, melhorando sua qualidade de vida e proporcionando suporte financeiro crucial. Para usufruir desse benefício, é importante entender os requisitos para a isenção do Imposto de Renda. QUAIS OS REQUISITOS PARA A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA? A isenção é concedida aos beneficiários do INSS que enfrentam uma ou mais das doenças listadas na Lei n. 7.713/88, como câncer, AIDS e condições neurológicas graves. Importante destacar que a isenção se aplica somente ao benefício previdenciário. Para qualificar-se, é necessário ser beneficiário do INSS e apresentar corretamente laudos médicos, atestados, exames, relatórios e outros documentos que comprovem a patologia. QUAIS OS BENEFÍCIOS? Como mencionamos, a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas pode oferecer significativos benefícios financeiros, aliviando consideravelmente seus orçamentos. Vamos ver: 1. Renda líquida maior : A principal vantagem é que a isenção permite que aposentados e pensionistas tenham uma renda líquida maior, já que não precisam destinar parte de seus proventos ao pagamento do imposto de renda. Isso proporciona mais recursos para atender às necessidades do dia a dia. 2. Foco em despesas essenciais: Com a isenção, há a possibilidade de redirecionar recursos para despesas essenciais, como saúde, medicamentos e cuidados pessoais. Isso é particularmente crucial para aqueles que enfrentam desafios de saúde, pois podem direcionar mais recursos para o seu bem-estar. 3. Melhoria na qualidade de vida: A liberação do pagamento do imposto de renda contribui para uma melhor qualidade de vida, pois os aposentados e pensionistas podem utilizar esses recursos adicionais para atividades de lazer, hobbies ou para desfrutar de experiências que contribuam para o seu bem-estar emocional. 4. Suporte financeiro para situações especiais: Em casos de aposentados ou pensionistas que enfrentam despesas extraordinárias, como tratamentos médicos mais onerosos, a isenção do imposto de renda oferece um suporte financeiro adicional para lidar com essas situações de forma mais tranquila. 5. Planejamento financeiro mais eficiente : Ao não ter que considerar o pagamento do imposto de renda em seus planejamentos financeiros, você pode realizar um planejamento mais eficiente e direcionar seus recursos de maneira estratégica, de acordo com suas necessidades e prioridades. Em resumo, a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas não apenas alivia a carga tributária, mas também representa uma valiosa ferramenta para melhorar a qualidade de vida e proporcionar um suporte financeiro crucial em momentos específicos da vida. COMO FUNCIONA O REQUERIMENTO? O pedido de isenção pode ser feito online, de forma gratuita. Se necessário, você deverá comparecer ao INSS para uma perícia médica. Cada caso é analisado individualmente, e é crucial verificar a legislação atualizada para possíveis mudanças na lista de doenças. Se você ou alguém que conhece está buscando a isenção de Imposto de Renda devido a doenças graves, entre em contato conosco. Conte com o apoio de profissionais qualificados que oferecem orientação especializada, desde a coleta da documentação necessária até a representação nos trâmites legais, proporcionando maior segurança e tranquilidade nesse momento.
- Aposentadoria para Professores: Regras e Vantagens
A aposentadoria é uma fase crucial na vida de qualquer profissional, e para os educadores, há considerações específicas a serem feitas. Vamos analisar os aspectos fundamentais desse processo, destacando as variantes que se aplicam aos professores, explorando todos os requisitos e diferenciações, incluindo o tempo de serviço e contribuições necessárias. Requisitos e Diferenciações na Aposentadoria para Professores : Professores desfrutam de condições especiais para se aposentar. O sistema previdenciário reconhece a natureza desafiadora e dedicada da profissão docente, oferecendo requisitos diferenciados. Essencialmente, a redução em 5 anos no tempo de contribuição. Também são consideradas atividades que garantem essa aposentadoria aquelas exercidas na direção da unidade escolar, bem como na coordenação, assessoramento pedagógico, e atividades administrativas de planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional. Para receber essa espécie de aposentadoria, o professor precisa comprovar todo o tempo de contribuição exigido em atividades relacionadas ao magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio das redes públicas ou privadas de todo o país. Excluem-se professores de Cursos Técnicos ou Ensino Superior. Aposentadoria de Professor Particular/Rede Privada : Se diferem os profissionais que trabalharam em instituições privadas e, portanto, fazem parte do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) , dos que trabalharam na rede pública , que sejam concursados, e fazem parte do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS). Assim, para os professores do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) , são necessários os seguintes requisitos: Homens Idade: 60 anosTempo de contribuição: 25 anos Mulheres Idade: 57 anosTempo de contribuição: 25 anos Aposentadoria do Professor Municipal e/ou Estadual : Já para os professores da rede pública, que fazem parte do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) , são necessários os seguintes requisitos: Homens Idade: 60 anosTempo de contribuição: 25 anos (10 anos de serviço público + 5 anos no cargo em que vai aposentar) Mulheres Idade: 57 anosTempo de contribuição: 25 anos (10 anos de serviço público + 5 anos no cargo em que vai aposentar) Aposentadoria por Pontos : A aposentadoria por pontos é a possibilidade de somar idade + tempo de contribuição na atividade do professor, é necessário cumprir: Homens Necessário 96 pontos em 2024 (a pontuação aumenta 1 ponto por ano até alcançar 100 pontos em 2028) + 30 anos de tempo de contribuição; Para o professor da rede pública: do seu tempo de contribuição, 20 anos devem ser no serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar entrada na aposentadoria. Mulheres Necessário 86 pontos em 2024 (a pontuação aumenta 1 ponto por ano até alcançar 92 pontos em 2030) + 25 anos de tempo de contribuição; Para a professora da rede pública: do seu tempo de contribuição, 20 anos devem ser no serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar entrada na aposentadoria. Importante : precisa ser comprovado que todo o período de contribuição exigido foi trabalhado exclusivamente em atividade relacionada ao magistério, independentemente de contribuições anteriores. Documentos necessários: Para o requerimento desta aposentadoria especial, é necessária apresentação de documentos comprobatórios, que atestem o trabalho exclusivo como professor, assim com: Documentos pessoais com foto; Carteira de trabalho; CNIS; PIS – programa de integração social; Declaração da instituição de ensino em que foi professor; Certidão de tempo de contribuição para professores do ensino privado; Certidão de tempo de contribuição para professores da rede pública de ensino, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Carnês de contribuição, caso tenha feito alguma contribuição por carnê. O exercício da atividade de magistério é suficiente para o reconhecimento do período trabalhado, não há exigência de apresentação de Diploma ou Comprovação de Formação. Desse modo, o professor que ao longo de sua trajetória profissional desempenhou atividades relacionadas aos processos de ensino e aprendizagem na Educação Básica (lecionando ou atuando de maneira administrativa nas escolas) tem direito à redução de 5 anos no tempo de contribuição. Cálculo atual: Após as mudanças na legislação previdenciária, houve uma padronização da idade e do tempo de contribuição para os professores, tanto na esfera pública quanto na privada. O método de cálculo agora envolve a média aritmética de 100% das contribuições mais substanciais desde julho de 1994, multiplicada pelo coeficiente mínimo de 60%. É importante notar que a cada ano adicional de trabalho, serão acrescentados 2% a esse coeficiente para professoras com mais de 15 anos de serviço e para professores com mais de 20 anos de dedicação. Portanto, se você é um professor pensando na aposentadoria, não hesite em buscar orientação especializada. A transição para a aposentadoria pode ser desafiadora, mas estamos prontos para oferecer suporte personalizado em todo o processo. Entre em contato conosco hoje mesmo. Sua jornada para uma aposentadoria segura começa agora.
- Aposentadoria 2024: Mudanças e Dicas
Vamos explorar as mudanças nas regras de aposentadoria em 2024? Neste artigo, destacamos o impacto dessas mudanças para trabalhadores e aposentados, com orientações para que você possa ter uma suave transição. Se atualize, e siga nossas dicas! Principais Mudanças em 2024: Se você iniciou sua carreira antes da Reforma da Previdência de 2019, as regras de aposentadoria por idade ou tempo de contribuição serão ajustadas. As regras de transição, adaptadas ano a ano, merecem atenção. Contribuintes pós-reforma seguem as regras existentes, ou seja, 30 anos de contribuição e 62 anos para mulheres, e 35 anos de contribuição e 65 anos para homens. Para quem contribuía antes da reforma, desde 1º de janeiro de 2024, há aumento na idade mínima e nos pontos necessários para a aposentadoria. Regras de Transição: As regras estabelecem um sistema progressivo de pontuação, combinando tempo de contribuição e idade. A exigência aumentará um ponto por ano até 2033 para mulheres (100 pontos) e 2028 para homens (105 pontos). Em 2024, mulheres precisam de 91 pontos e homens, 101. Em 2019, eram 86 para mulheres e 96 para homens. Idade Mínima Progressiva: A idade mínima sobe seis meses a cada ano. Em 2024, homens precisam ter 63 anos e seis meses, e mulheres, 58 anos e seis meses. O limite será 65 para homens (2027), e 62 anos para mulheres (2031), aplicando-se a mesma regra aos brasileiros que começaram a contribuir pós-reforma. Prepare-se para o Futuro: Planeje com antecedência o recebimento da sua aposentadoria. Verifique suas contribuições com o INSS, considere a previdência privada, invista a longo prazo e mantenha um bom controle financeiro. É importante estabelecer metas financeiras: defina objetivos claros para sua aposentadoria, considere seu estilo de vida desejado e gastos previstos. Isso ajudará a criar um plano financeiro realista. Lembramos também, que é essencial pensar no seu bem-estar nessa fase! Cuidar de si é uma maneira de prolongar a sua saúde. Ter mais tempo livre pode trazer uma série de benefícios e elevar a qualidade de vida, pois há mais disposição e tranquilidade, por isso, se mantenha constantemente ativo, buscando atividades estimulantes e prazerosas, e nunca esqueça de que sempre há tempo para realizar seus sonhos! Para obter orientações personalizadas, considere agendar uma consulta com um advogado previdenciário. Esteja proativo(a) em garantir a sua segurança financeira.
- Auxílio-Reclusão: Apoio em Momentos Delicados
Em situações difíceis, é essencial ter apoio e amparo para superar desafios. O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário que visa proporcionar suporte financeiro aos dependentes de segurados do INSS que estejam cumprindo pena em regime fechado. Em um momento delicado como esse, conhecer e entender esse benefício pode fazer toda a diferença. O que é o Auxílio-Reclusão? É um benefício devido aos dependentes (cônjuge e/ou filhos menores) de segurado do INSS que tenha sido recolhido à prisão em regime fechado ou semiaberto. Para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado preso deve estar vinculado ao INSS (qualidade de segurado) e ser caracterizado como de baixa renda no momento em que foi preso. Qual o problema? Como já visto, é necessário que o segurado seja considerado de baixa renda no momento em que tenha sido recolhido preso. Para averiguar tal situação, o INSS analisa o último salário de contribuição da pessoa no momento da prisão. Ocorre que, em muitos casos, a pessoa estava desempregada neste momento, de maneira que não existiram salários de contribuição no período (momento da prisão). Nesses casos, o INSS utiliza como base o último salário de contribuição da pessoa. No entanto, se a pessoa teve como último salário um valor superior ao limite estabelecido como máximo para ser caracterizado como de baixa renda, o benefício era indeferido pelo INSS. O que a ACP procurou resolver? Conforme dito acima, um dos requisitos para ter direito ao Auxílio Reclusão é justamente ser considerado de baixa renda. Contudo, nesses casos em que a pessoa estava desempregada no momento da prisão, portanto em condição de baixa renda, mas tinha salários de contribuição elevados em momento anterior, o benefício acabava por ser indeferido mesmo assim. No entanto, esse procedimento é injusto e vai contra a lei que regulamenta o Auxílio-Reclusão. Dessa forma, a Defensoria Pública da União ajuizou a Ação Civil Pública nº 5023503- 36.2012.4.04.7100 em 2012, objetivando a condenação do INSS a conceder e pagar atrasados a todos aqueles que tiveram seus benefícios indeferidos e estavam desempregados na data em que foram presos. Quem tem direito? Têm direito ao Auxílio-Reclusão os dependentes do segurado do INSS que estiver contribuindo para o sistema previdenciário e que seja preso em regime fechado. Além disso, é necessário que o segurado esteja contribuindo regularmente para o INSS e que sua última contribuição seja igual ou superior ao valor mínimo exigido. Requisitos: - Ter sido preso em regime fechado ou semiaberto. - Não receber nenhum benefício do INSS no momento da prisão. - Estar desempregado no momento da prisão. - Ser segurado do INSS. - Ter requerido o auxílio-reclusão entre 11/08/2010 e 17/01/2019. Como solicitar o benefício? A solicitação do Auxílio-Reclusão deve ser feita pelo dependente do segurado, apresentando a documentação necessária, como certidão de prisão em regime fechado e comprovantes de vínculo entre o segurado e o dependente. É importante seguir os procedimentos corretos para garantir a concessão do benefício. A importância do suporte em momentos difíceis O Auxílio-Reclusão vai além do suporte financeiro. Ele oferece um amparo aos dependentes, ajudando a mitigar os impactos de uma situação já desafiadora. Compreender como funciona esse benefício pode proporcionar um alívio em meio às dificuldades. Na APB Assessoria Previdenciária do Brasil, estamos aqui para fornecer informações claras e orientações sensíveis sobre o Auxílio-Reclusão e outros benefícios previdenciários. Sabemos que cada situação é única e delicada, e nosso compromisso é oferecer suporte em todos os aspectos.
- Revisão do benefício Previdenciário para Aposentados com benefício Complementar
A APB Assessoria Previdenciária do Brasil informa que os aposentados ou pensionistas do INSS que também recebem benefício complementar de outra entidade têm o direito de revisar sua renda e receber os valores devidos nos últimos 5 anos. A revisão do benefício previdenciário é um processo judicial contra o INSS que corrige erros nos cálculos e índices de correções aplicados de forma incorreta. Muitas pessoas recebem complemento do benefício ou verbas de outra entidade além do INSS, mas têm receio de ter seus benefícios cortados ou diminuídos ao entrar com o processo de revisão. Porém, o fato de ser vinculado a um regime próprio de previdência complementar não impede que o beneficiário requeira judicialmente as diferenças ao INSS. Os regimes de previdência complementar funcionam como uma espécie de previdência privada, complementando a renda do aposentado em relação aos funcionários ativos. O complemento recebido não está vinculado às bases contábeis do INSS, mas sim às características específicas de cada empresa. As decisões judiciais têm sido favoráveis aos aposentados e pensionistas que solicitam revisão nos casos de aposentadoria complementar. Um exemplo é a condenação do INSS ao pagamento de diferenças decorrentes da revisão de prestação previdenciária, mesmo que haja previsão de redução do complemento dos proventos. Os direitos e interesses em relação ao INSS não estão diretamente ligados ao regime de previdência complementar. Os valores provenientes dos processos judiciais são exclusivos do beneficiário. Em casos de discordância entre o INSS e o regime próprio, a responsabilidade deve ser limitada entre as instituições envolvidas, sem prejudicar o segurado. A administradora do regime próprio deve acionar o INSS para eventual restituição de valores pagos a mais. O direito de acesso à justiça garante aos cidadãos a busca por seus direitos por meio do Poder Judiciário. Ingressar com um processo judicial não deve piorar a situação do segurado, mas sim melhorá-la. Confie em uma boa assessoria e lute pelo seu direito!
- Guia completo sobre Aposentadoria por Tempo de Contribuição no INSS
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é o benefício devido ao segurado do INSS que completar um tempo mínimo de contribuições pagas, bem como a idade necessária a fim de se aposentar. Após a Reforma da Previdência instituída em 2019, para ter direito ao recebimento da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, o segurado homem deve contar com no mínimo 35 anos de contribuição e 60 anos de idade , enquanto a segurada mulher deve ter no mínimo 30 anos de contribuição e 60 anos de idade. O cálculo do valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição depende da modalidade de aposentadoria e da quantidade de períodos contributivos do segurado anteriores à Reforma da Previdência. Isso porque a Reforma alterou o cálculo do benefício da Aposentadoria por Tempo de Contribuição e trouxe quatro regras de transição. Em resumo, antes da Reforma, o cálculo levava em conta a média das 80% maiores contribuições, desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário. Exceto na aposentadoria por pontos, cujo valor era integral, ou seja, igual à média. Após a Reforma, cada regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição possui um cálculo diferenciado, embora as quatro regras levem em consideração a média de todas as contribuições (100%), desde julho de 1994. Para pessoas que cumpriram parte dos requisitos para se aposentar antes da mudança na legislação, poderá ser necessário cumprir um pedágio, ou seja, um tempo extra contribuindo ao INSS para que possa fazer jus à aposentadoria integral. O Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS é um documento emitido pelo INSS que contempla todos os salários de contribuição do segurado ao longo dos anos de trabalho e pode ser obtido eletronicamente pela própria pessoa, nos canais virtuais do INSS. A partir das informações ali contidas, aliadas às anotações constantes nas Carteiras de Trabalho, é possível contabilizar as contribuições vertidas ao INSS e, assim, calcular a melhor regra aplicável ao caso. É importante ressaltar que cada caso é único, afinal, cada pessoa desempenhou suas funções laborais ao longo da vida de uma forma diferente, exposta a inúmeras variáveis. Ainda, cada vez mais a legislação previdenciária e as decisões judiciais a respeito da matéria têm sido mais complexas e intrigantes. Nesse sentido, não deixe de procurar auxílio especializado para te orientar em dúvidas e principalmente na hora de requerer seu benefício de Aposentadoria. Estamos aqui para isso!
- Aposentadoria Especial: Profissões beneficiadas, requisitos e desafios
A Aposentadoria Especial é o benefício do INSS devido as pessoas que, pela natureza do trabalho desempenhado ao longo dos anos, têm o direito de se aposentar mais cedo que os demais segurados. Essas pessoas têm o amparo da legislação nesse sentido, uma vez que suas rotinas de trabalho exigiram delas certa exposição a agentes externos causadores de moléstias ou prejudiciais à saúde em alguma medida. Tais agentes externos podem ser de natureza física, como ruídos e vibrações; químicos, como ácidos, acetona, chumbo e demais produtos tóxicos ou biológicos, como os vírus, bactérias e outros parasitas. Existe um conjunto de normas técnicas em vigor, que estabelecem o tempo mínimo de exposição, quantidade, nível de intensidade e demais indicadores mínimos para cada uma das situações, nas quais o segurado deverá se enquadrar. Dessa forma, os indivíduos expostos a estes agentes, a depender do nível de exposição, podem se aposentar com apenas 15, 20 ou 25 anos de contribuição. São várias as profissões que podem dar direito ao segurado obter a aposentadoria especial, tais como médicos, enfermeiros, dentistas, trabalhadores da área de mineração, metalúrgicos, motoristas de transporte de cargas perigosas, zeladores e operadores de determinados seguimentos industriais que ofereçam algum tipo de risco constante. Os documentos necessários à comprovação da exposição do trabalhador aos riscos da profissão são aqueles oficialmente designados como aptos a atestar tecnicamente os fatores de risco envolvidos. O mais importante deles é o chamado PPP (Perfil Profissiográfico Profissional) , que contempla minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo trabalhador em determinada empresa e posto de trabalho, bem como os níveis de exposição a agentes prejudiciais envolvidos. O PPP é o documento formulado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, com base no LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) e é de fornecimento obrigatório por parte do empregador a todo e qualquer empregado que o requisitar. Com isso, o perfil profissiográfico comprovará a sua exposição a agentes nocivos, e também atestará que os efeitos dessa exposição não conseguiram ser neutralizados pelo uso de EPIs. Além do PPP, pode ser exigido pelo INSS algum documento adicional, tal como certificado de participação em cursos, LTCAT e comprovante de recebimento de adicional de periculosidade/insalubridade. Antes da Reforma Antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, bastava que o segurado completasse 15, 20 ou 25 anos de contribuição em regime especial, a depender de cada profissão, para fazer jus ao benefício da Aposentadoria Especial. Após a Reforma, contudo, as regras mudaram e passou-se a exigir além do tempo de contribuição especial uma idade mínima , que vai de 55 a 60 anos de idade, a depender do caso. Para quem já tinha tempo de contribuição especial, mas não atingiu o tempo para se aposentar antes da Reforma da Previdência , pode se valer da chamada regra de transição, a qual prevê um mínimo de pontos (soma da idade com tempo de contribuição) para adquirir direito ao benefício. O grande desafio por trás da conquista à Aposentadoria Especial reside na necessidade da correta comprovação do exercício de atividade com risco constante, principalmente por se tratar de documentos muito específicos que por vezes podem ser de difícil obtenção pelo segurado. Conclusão É importante ressaltar que cada caso é único , afinal, cada pessoa desempenhou suas funções laborais ao longo da vida de uma forma diferente, exposta a inúmeras variáveis. Ainda, cada vez mais a legislação previdenciária e as decisões judiciais a respeito da matéria têm sido mais complexas e intrigantes. Nesse sentido, não deixe de procurar auxílio especializado para te orientar em dúvidas e principalmente na hora de requerer seu benefício de Aposentadoria. Estamos aqui para isso!
- Aposentadoria por Idade em 2023: O que mudou e quem pode se aposentar?
O benefício de Aposentadoria por Idade consiste na grande maioria dos benefícios de aposentadoria concedidos diariamente pelo INSS. Isto se deve pelo motivo de que, para alcançar o direito ao recebimento, o segurado necessita de poucos anos de contribuição, se comparado com as demais espécies de aposentadorias. Para a obtenção deste benefício, o segurado deve ter atingido um mínimo de tempo de contribuição, aliada a uma idade mínima que varia a depender do sexo da pessoa. As regras se modificaram consideravelmente após a entrada em vigor da última Reforma da Previdência, que ocorreu em novembro de 2019. Quem completou os requisitos para a obtenção do benefício até esta data tem direito de se aposentar com base nas regras da legislação anterior, que exige um mínimo de 15 (quinze) anos de contribuição e 65 anos de idade se for homem ou 60 se for mulher. Já para os segurados que não completaram os requisitos até a entrada em vigor da Reforma da Previdência, a nova regra prevê que a idade mínima necessária é de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. Já o tempo de contribuição mínimo permaneceu em 15 anos para as mulheres e aumentou para 20 anos no caso dos homens . O valor da aposentadoria é calculado em 60 % da média de todos os salários de contribuição do segurado a partir de 1994 , acrescido de 2% por ano que ultrapassar o mínimo de contribuição exigido conforme o caso (15 anos para as mulheres e 20 para os homens). Para calcular o tempo de contribuição e o valor da renda mensal inicial do benefício, faz-se necessária a análise de um documento chamado CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) , que contempla todos os meses e respectivos valores pagos ao INSS durante a vida do segurado. Para acessa-lo, basta fazer o cadastro no site ou aplicativo do Meu INSS (meu.inss.gov.br) e buscar pelo CNIS. Depois disso, basta imprimir o documento em PDF e encaminhar para os nossos especialistas, que fazemos o cálculo para você sem qualquer compromisso! É importante ressaltar que cada caso é único , afinal, cada pessoa desempenhou suas funções laborais ao longo da vida de uma forma diferente, exposta a inúmeras variáveis. Ainda, cada vez mais a legislação previdenciária e as decisões judiciais a respeito da matéria têm sido mais complexas e intrigantes. Nesse sentido, não deixe de procurar auxílio especializado para te orientar em dúvidas e principalmente na hora de requerer seu benefício de Aposentadoria por Idade.
- Isenção do Imposto de Renda para Aposentados
O Imposto de Renda é um tributo federal cobrado em cima dos recebimentos recebidos por pessoas físicas e jurídicas e varia progressivamente em relação ao montante do rendimento recebido, ou seja, quanto maior for a renda, maior será o percentual de imposto a ser pago. Especialmente no que se refere aos aposentados, o imposto de renda, quando devido, é descontado do valor bruto do benefício pela própria fonte pagadora, antes de ser repassado ao beneficiário. Contudo, existem algumas situações previstas em lei que autorizam o contribuinte a deixar de pagar o imposto de renda, e consequentemente aumentar o valor da sua remuneração mensal. Estamos falando das chamadas isenções tributárias , que aqui, especificamente, são destinadas aos aposentados que sejam acometidos por certas doenças. Pensando naquelas pessoas de idade avançada e portadoras de enfermidades que diminuam seu potencial de gerar renda, a legislação estabeleceu que em certos casos não haverá cobrança de imposto de renda sobre as receitas destas pessoas. A Lei 7.713/1988 determina que os portadores de doenças originadas por conta do trabalho, tuberculose, alienação mental, esclerose múltipla, câncer, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, doença grave nos rins ou fígado, contaminação por radiação, aids, dentre outras , são isentas do pagamento do imposto de renda incidente em suas aposentadorias. Contudo, como se pode imaginar, a isenção não é automática, cabendo ao interessado promover as medidas necessárias à comprovação da existência da enfermidade e a formalização do requerimento junto a entidade gestora da aposentadoria. Para tanto, é necessário que o aposentado disponha dos laudos médicos, exames, prontuários e demais documentos hábeis a comprovar que é portador da enfermidade, bem como a data do diagnóstico inicial. Em algumas situações pode ser necessário que haja a confirmação da documentação médica por parte de um profissional de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS. Feitos todos os trâmites necessários à obtenção da isenção do Imposto de Renda, a Receita Federal será notificada e a entidade responsável pelo pagamento mensal da aposentadoria deixará de descontar o percentual até então devido pelo contribuinte. Ainda, é possível pedir a restituição dos valores já pagos desde a constatação da enfermidade, respeitado o prazo máximo de 5 (cinco) anos. Se você se enquadra em alguma dessas situações e deseja saber mais sobre as possibilidades de se tornar isento do imposto de renda, não deixe de entrar em contato conosco! Já ajudamos milhares de pessoas a aproveitarem ao máximo o potencial de seus benefícios. Venha você também fazer parte desse time!
- Aposentadoria Especial: Protegendo os direitos dos trabalhadores em atividades de risco
A Aposentadoria Especial é o benefício do INSS devido as pessoas que, pela natureza do trabalho desempenhado ao longo dos anos, t êm o direito de se aposentar mais cedo que os demais segurados. Essas pessoas têm o amparo da legislação nesse sentido, uma vez que suas rotinas de trabalho exigiram delas certa exposição a agentes externos causadores de moléstias ou prejudiciais à saúde em alguma medida. A lei protege essas pessoas , uma vez que caracteriza o trabalho enquanto Direito Fundamental a todos os cidadãos e, por essa razão, entende que aqueles que desempenharam funções mais arriscadas e degradantes têm o direito de se aposentar mais cedo. Esta lógica advém do fato de que o trabalhador exposto a riscos de ordem química, física ou biológica não raramente desenvolve doenças precocemente, além de estar mais vulnerável no dia a dia, se comparado com outros trabalhadores não expostos a tais fatores. São várias as profissões que podem dar direito ao segurado obter a aposentadoria especial, tais como médicos, enfermeiros, dentistas, trabalhadores da área de mineração, metalúrgicos, motoristas de transporte de cargas perigosas, zeladores e operadores de determinados seguimentos industriais que ofereçam algum tipo de risco constante. Os documentos necessários à comprovação da exposição do trabalhador aos riscos da profissão são aqueles oficialmente designados como aptos a atestar tecnicamente os fatores de risco envolvidos. Temos um artigo aqui no blog bastante completo, que aborda a fundo todas as questões por trás da Aposentadoria Especial: não deixe de conferir! Por fim, caso deseje saber mais sobre os nossos serviços e fazer a simulação da sua aposentadoria, entre em contato conosco! Estamos te esperando!
- Aposentadoria para Enfermeiros que Atuam em Múltiplos Hospitais
Neste artigo vamos abordar dois assuntos ligados à Previdência Social que por vezes potencializam o direito do trabalhador da área da saúde no momento da aposentadoria: a Aposentadoria Especial e o conceito de Atividades Concomitantes A Aposentadoria Especial é o benefício do INSS devido as pessoas que, pela natureza do trabalho desempenhado ao longo dos anos, têm o direito de se aposentar mais cedo que os demais segurados. Essas pessoas têm o amparo da legislação nesse sentido, uma vez que suas rotinas de trabalho exigiram delas certa exposição a agentes externos causadores de moléstias ou prejudiciais à saúde em alguma medida. Aposentadoria para Enfermeiros que Atuam em Múltiplos Hospitais: No caso de médicos, dentistas, enfermeiros e demais trabalhadores sujeitos a exposição de riscos biológicos, é consagrado a eles o direito de se aposentarem com somente 25 (vinte e cinco) anos de contribuição , garantida a remuneração integral, limitada ao teto do INSS. É certo que as aposentadorias sofreram diversas modificações após a Reforma da Previdência de 2019 , de maneira que, as que são concedidas atualmente, na grande maioria das vezes não se enquadram em hipóteses de revisão. Contudo, aqueles que se aposentaram antes da entrada em vigor da Reforma, sobretudo o pessoal da área médica com dois ou mais empregos simultâneos, podem estar recebendo uma renda menor do que a correta, de maneira a ter direito de buscar os meios cabíveis à revisão. Isso porque, no momento do cálculo da Aposentadoria Especial, não tenha sido corretamente observado, pelo INSS, o cálculo das Atividades Concomitantes. Até a Reforma da Previdência, era comum que o INSS considerasse, para compor a média dos salários de contribuição do beneficiário tão somente as contribuições vertidas a partir do emprego de melhor remuneração, de maneira que as demais contribuições eram simplesmente descartadas. Desde muito tempo houve nos tribunais a discussão sobre se seria ou não direito do beneficiário somar os salários concomitantes, a fim de aumentar sua média de renda mensal. Após décadas de discussão, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que: “Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário“. Nesse sentido, as pessoas elegíveis ao recebimento de Aposentadoria Especial e que tenham trabalhado em dois ou mais empregos simultâneos e que se aposentaram anteriormente à Reforma da Previdência de 2019 possuem dupla aptidão para postularem a revisão de seus benefícios. Se esse é o seu caso e se deseja saber mais sobre como aproveitar ao máximo a sua aposentadoria, entre em contato conosco! Nós já proporcionamos satisfação, bem estar, qualidade de vida e justiça a mais de 2.000 pessoas Brasil a fora e pretendemos ajudar muito mais! A próxima pessoa a aumentar sua aposentadoria certamente será você. Conte com a gente!
- Pensão por Morte: Direitos e procedimentos para dependentes
Pensar na morte nunca é tarefa fácil. Quando nos lembramos dela, não há como não sentir angústia, medo ou até mesmo desespero. Contudo, fato é que a morte é a única certeza que todos nós seres vivos temos nessa vida, é o fim de um ciclo completamente natural. Deixando de lado as questões filosóficas e religiosas que permeiam o assunto , já que cada um tem uma opinião e posicionamento a respeito, é certo que todo mundo tem uma preocupação em comum quando pensa na própria morte: “Como ficará a situação financeira da minha família e daqueles que amo depois que eu partir”? É nessa linha que procuraremos neste artigo destrinchar este tabu, justamente com a finalidade de orientar aqueles que estejam passando por uma situação de perda, ou mesmo aqueles que desejam entender melhor sobre o assunto e se planejar para o futuro. É devido aos dependentes de segurados da Previdência Social o benefício intitulado Pensão por Morte. A pensão por morte é devida aos entes queridos do segurado, seja ele aposentado ou não, imediatamente após constatado o seu falecimento. Para entender melhor quem são as pessoas habilitadas por lei ao recebimento da pensão por morte, precisamos rememorar a ideia dos dependentes. Segundo a Lei 8.213/91 (Lei da Previdência Social), os dependentes são aquelas pessoas que de alguma maneira são sustentadas ou dependem da força de trabalho do segurado para sua sobrevivência. São eles: cônjuge, filhos, pais ou irmãos. Quando falamos da figura do cônjuge (viúvo ou viúva), precisa-se esclarecer que a dependência econômica com o segurado é presumida, ou seja, não é necessário comprovar que o cônjuge sobrevivente dependia economicamente do segurado, bastando comprovar a validade do casamento ou da união estável. Com relação aos filhos, a dependência econômica também é presumida, entretanto há uma limitação de idade , que ocorre quando o dependente atinge os 21 anos. Após os 21 anos, os filhos só podem receber a pensão por morte se forem considerados juridicamente incapazes, ou seja, se for inválido para o trabalho e para a prática dos atos da vida civil. Já no que se refere aos pais e irmãos, além do grau de parentesco, é necessário comprovar a dependência econômica, ou seja, é necessário que existam situações práticas e comprováveis de que o dependente era sustentado, ainda que parcialmente, pelo segurado falecido. O valor da pensão por morte é calculado de acordo com a média dos salários de contribuição do segurado falecido e dividido entre os dependentes (quando há mais do que um). Se você precisa de ajuda para ver concedido o seu benefício de pensão por morte ou se tem dúvidas sobre como se planejar melhor para deixar um legado àqueles que ama, não deixe de entrar em contato com a gente. Estamos te esperando!











