Entenda a Revisão das Atividades Concomitantes
A revisão das atividades concomitantes é uma das revisões menos complexas de se entender, pelo fato de o nome já dar a entender do que ela se trata.
Atividade concomitante é quando existe uma atividade principal e uma ou mais atividades secundárias. Assim, existiu o recolhimento do INSS em todos os empregos.
O INSS, ao fazer o cálculo do benefício, considerou apenas uma parcela da contribuição no “segundo emprego” e isso fez com que o valor recebido na concessão fosse menor do que o devido.
A revisão faz com que o cálculo seja feito novamente computando a totalidade das contribuições, tanto a principal como a(s) secundária(s) e aumentando a renda significativamente.
Entendimento da Justiça (TNU)
Para corrigir o erro do INSS no cômputo integral das contribuições, diversos aposentados e pensionistas ingressaram com ações na justiça para que o cálculo fosse feito da maneira correta. Como muitas pessoas entraram com ações judiciais, para existir um único entendimento, a TNU (Turma Nacional de Uniformização), que é um órgão que procura uniformizar as decisões da Justiça Federal no Brasil, através do TEMA 1070 STJ consolidou a decisão de que se deve somar todos os salários de contribuição do segurado no cálculo do benefício.
Para conferir o entendimento da TNU basta entrar no site: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1070&cod_tema_final=1070
Diante deste entendimento, a partir de agosto de 2019, todos os benefícios concedidos pelo INSS estão sendo calculados da forma correta.
Pessoas que têm Direito a essa Revisão?
Para saber se o segurado possui direito à revisão das atividades concomitantes, os seguintes requisitos devem ser preenchidos:
Receber um benefício do INSS seja ele pensão, aposentadoria ou auxílio ou ser herdeiro de beneficiário que faleceu nos últimos 05 anos.
A data de início do benefício (DIB) deve ter sido nos últimos 10 anos.
O benefício pode ser de qualquer lugar do país.
Na carta de concessão (que pode ser retirada pelo site do Meu INSS) devem constar contribuições secundárias.
Não pode ter ingressado com ação individual anteriormente.
O benefício não pode ter sido limitado ao teto máximo do INSS.
Existe Possibilidade de Prejuízo ao Segurado?
Importante ressaltar que ao ingressar com a ação de revisão das atividades concomitantes, deve ser realizado um cálculo prévio por um contador especializado em cálculos previdenciários. Antes de entrar com a ação, é obrigatório realizar o cálculo para saber quanto a renda irá aumentar e qual o valor dos atrasados que tem para receber.
Prazo para Entrar com o Processo
O quanto antes o segurado ou os herdeiros do segurado entrarem com a ação, antes a renda será aumentada. Lembrando que os atrasados dos últimos 05 anos que podem ser cobrados. Por isso, agilize a documentação para dar a entrada no processo.
O Valor das Diferenças
Para saber o valor, é preciso encaminhar a documentação para um contador especializado em cálculos previdenciários mas os valores podem passar dos R$200.000,00 e o valor do benefício pode chegar até a dobrar.
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