A diferença entre Salário-Maternidade e Auxílio-Maternidade é uma questão fundamental para mães e futuras mães. Embora esses termos sejam frequentemente utilizados de forma intercambiável, é importante compreender suas distinções e nuances. Ao longo deste texto, vamos explorar esses conceitos para que você possa entender claramente seus direitos e benefícios durante o período de maternidade. Acompanhe-nos enquanto mergulhamos nessa análise detalhada.
Ambas as expressões se referem ao apoio financeiro oferecido às mães durante o período de maternidade, mas existe diferença entre os conceitos, embora em muitos contextos eles sejam usados de forma intercambiável (equivalente).
Auxílio-Maternidade: Esse termo é frequentemente utilizado para se referir a benefícios fornecidos pelo governo ou pela empresa para auxiliar financeiramente a mãe durante o período de licença-maternidade. Ele pode incluir pagamentos diretos, benefícios adicionais, como assistência médica, ou outros suportes.
Salário-Maternidade: Este é um benefício previdenciário, ou seja, fornecido pela Previdência Social ou sistema equivalente em diversos países, destinado à compensação financeira da mãe (ou, em alguns casos, do pai) durante o período de afastamento do trabalho devido ao nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Este benefício é regulamentado por leis trabalhistas e previdenciárias e visa substituir a renda da mãe enquanto ela estiver afastada do trabalho.
Portanto, enquanto o auxílio-maternidade pode se referir a qualquer tipo de suporte financeiro ou assistência fornecida durante o período de maternidade, o salário-maternidade é um benefício específico oferecido pelo sistema previdenciário para compensar a perda de renda durante a licença-maternidade.
O Salário-Maternidade é um dinheiro que você recebe todo mês quando precisa parar de trabalhar por causa do nascimento do seu filho, adoção, aborto não criminoso, fetos natimortos ou por ficar responsável pela guarda judicial para adoção.
A Licença Maternidade é o período em que você fica afastado do trabalho por esses motivos.
Basicamente, o Salário-Maternidade é o dinheiro que você recebe mensalmente quando está de Licença Maternidade, por exemplo, durante o nascimento do seu filho.
Explicando um pouco mais sobre o salário-maternidade:
O salário-maternidade é um benefício previdenciário devido à segurada do INSS por 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de sua ocorrência.
Em todos estes casos (já mencionado - nascimento do seu filho, adoção, aborto não criminoso, fetos natimortos ou por ficar responsável pela guarda judicial para adoção), é justo o direito ao afastamento do trabalho por um período, seja para cuidar da criança com uma maior atenção nos primeiros dias após o nascimento, a adoção ou o início da guarda judicial, seja para se recuperar dos traumas decorrentes de um abordo ou de um feto natimorto.
Exatamente por isto existe o salário-maternidade em tais situações. Ou seja, o salário-maternidade é um benefício que vai auxiliar a(o) segurada(o) nesse momento.
Nos acompanhe no canal para saber mais sobre o assunto nos próximos vídeos.
Quem tem direito a receber o salário-maternidade e quais os requisitos?
Tem direito ao recebimento do salário-maternidade, a pessoa que:
- Tiver qualidade de segurada (estar no período de graça);
- Se afastar da atividade por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- Pedir o salário maternidade até 5 anos após as datas dos eventos acima;
- Comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria), facultativo e segurada especial (rural).
Estão isentos de carência quem é empregada, inclusive a doméstica e a trabalhadora avulsa.
Para as desempregadas, é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.
Ressalta-se que o salário-maternidade para a(o) empregada(o), deve ser pago diretamente pela empresa.
O pai tem direito ao salário-maternidade?
Muitas pessoas questionam se os pais têm direito ao salário-maternidade. A resposta é sim, mas apenas em duas situações específicas:
- Adoção (ou guarda judicial para fins de adoção);
- Falecimento da mãe.
Geralmente, é a mãe quem recebe o benefício, como o próprio nome sugere. No entanto, é importante entender que a interpretação das leis evolui com o tempo, especialmente desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.
Como já mencionado, o salário-maternidade visa garantir uma renda para aqueles que se ausentam do trabalho devido ao nascimento de um filho, adoção, guarda judicial ou aborto não criminoso. Em relação a essas situações:
- No caso do parto e aborto não criminoso, o benefício é exclusivo para seguradas mulheres.
- Porém, em casos de adoção, guarda judicial para fins de adoção ou falecimento da mãe, o pai também pode ser elegível para receber o salário-maternidade.
A Lei n.º 8.213/1991 foi alterada pela Lei n.º 12.873/2013, possibilitando que tanto o segurado quanto a segurada tenham direito ao benefício em determinadas circunstâncias, ampliando a abrangência da legislação para ambos os gêneros. Portanto, o pai (ou qualquer segurado masculino, incluindo adotantes ou guardiões) pode receber o salário-maternidade somente nas duas situações mencionadas anteriormente.
Observações:
O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção, ocorrida a partir de 25/10/2013 ( Lei nº 12.873/2013 );
Em situação de adoção ou parto de mais de uma criança, o segurado terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade, devendo ser solicitado diretamente no INSS;
Como solicitar o Salário-Maternidade?
Para as trabalhadoras com carteira assinada, o benefício é pago diretamente pela empresa, enquanto as contribuintes facultativas e individuais, as empregadas domésticas, a segurada especial, a empregada MEI, a empregada que adota criança, a desempregada, que ainda se encontra sob a condição de segurada, e nos casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo, têm o benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A solicitação do benefício do salário-maternidade para o INSS é realizada pela internet, à distância, ou seja, não é preciso comparecer a uma agência.
Para solicitar o Salário-Maternidade, siga os seguintes passos:
1. Baixe o aplicativo 'MEU INSS' ou entre no site meu.inss.gov.br
2. Clique no botão "Novo Pedido"
3. Digite salário-maternidade urbano ou rural, dependendo do caso
4. Na lista, clique sobre o nome do serviço/benefício
5. Avance conforme as instruções
Em caso de dúvidas ou de indisponibilidade do aplicativo ou site, você pode entrar em contato pelo telefone 135.
É necessário ter em mãos os seguintes documentos:
- Número do CPF;
- Se estiver se afastando 28 dias antes do parto, precisa do atestado médico específico para gestante;
- Se for em caso de guarda: Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
- Se for em caso de adoção: Apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Em alguns casos, é possível ainda que estes documentos sejam solicitados: Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda); Documentos para comprovar o tempo de contribuição.
Para acompanhar sua solicitação, deve entrar novamente no aplicativo ou site do Meu INSS, ir em "Consultar Pedidos”, e após encontrar seu processo na lista, clicar em "Detalhar".
Valor, Duração e Prazo para o Salário-Maternidade
Valor do benefício salário-maternidade:
Primeiramente, é importante entender que o valor mensal do salário-maternidade nunca será menor que o salário mínimo vigente. Em 2024, esse valor é de pelo menos R$1.412,00 por mês. No entanto, esse montante pode ser mais elevado, variando de acordo com a situação individual, especialmente com base na remuneração da pessoa e no tipo de segurada que ela é.
Assim, para a segurada:
- Empregada e trabalhadora avulsa: o salário-maternidade consistirá numa renda igual a sua remuneração integral.
- Empregada doméstica: corresponderá ao valor do seu último salário de contribuição.
- Seguradas contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas: será equivalente à média dos 12 últimos salários de contribuição, limitado a um período de 15 meses.
- Segurada especial em regime de economia familiar: no valor de um salário-mínimo.
Duração do salário-maternidade:
Em quase todos os casos o salário-maternidade vai durar 120 dias. Ou seja, a segurada vai receber o benefício durante quatro meses. Porém, na hipótese de aborto não criminoso, o salário-maternidade será pago por período equivalente a apenas duas semanas.
Prazo do salário-maternidade:
Em casos de gestação, o pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto. Em casos de adoção, a partir da adoção ou guarda para fins de adoção. E em casos de aborto não criminoso, a partir da ocorrência do aborto. O prazo máximo para fazer o requerimento é de até 5 anos, após um dos fatos (nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção), e pode ser realizado pela internet conforme expomos.
Sobre a Licença-Maternidade:
No Brasil, a legislação determina que a licença maternidade seja de, no mínimo, 120 dias, podendo ser estendida em alguns casos específicos. Para entender quem paga a licença maternidade, é preciso entender que o empregador é responsável pelo pagamento da licença-maternidade, sendo reembolsado posteriormente pelo INSS.
Durante esse período, a mulher tem garantido o seu salário integral, sem prejuízo de seus direitos trabalhistas, como férias e décimo terceiro salário. Essa é uma importante política para a integração apropriada de mulheres no mercado de trabalho, assim como a igualdade salarial entre homens e mulheres.
Lembrando da decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que ampliou, por seis votos a cinco, o direito à licença-maternidade para trabalhadoras autônomas, produtoras rurais e mulheres que não exercem atividade remunerada, mas recolhem o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Antes, as seguradas precisavam ter feito pelo menos dez contribuições previdenciárias mensais para obter o benefício. Agora, basta ter contribuído no último mês. Além disso, essas mulheres não precisam mais cumprir o chamado período de carência.
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