Você sabia que a Doença de Crohn - doença inflamatória do trato gastrointestinal - pode dar direito a benefícios previdenciários? Porém, depende da gravidade e do impacto da doença na capacidade de trabalho de cada um.
Os principais direitos e benefícios são:
Auxílio-doença: Concedido ao segurado que, devido à doença, está temporariamente incapacitado para o trabalho. É necessário passar por uma perícia médica do INSS que comprove a incapacidade.
Aposentadoria por invalidez: Se a Doença de Crohn incapacitar o segurado de forma permanente para o trabalho e não houver possibilidade de reabilitação para outra atividade, ele pode ter direito à aposentadoria por invalidez. Também é necessário passar por perícia médica.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): Para pessoas com deficiência e baixa renda que não contribuem para o INSS. A Doença de Crohn pode ser considerada uma deficiência se causar incapacidade para a vida independente e para o trabalho.
Ressaltamos que para obter esses benefícios, é necessário apresentar laudos médicos, exames e outros documentos que comprovem a condição e a incapacidade.
Ademais, para cada benefício mencionado, são necessários os seguintes requisitos:
1. Auxílio-Doença:
1.1. Qualidade de segurado: Estar filiado ao INSS e ter realizado contribuições regulares.
1.2. Carência: Cumprimento de um período mínimo de 12 contribuições mensais. Em alguns casos, a carência pode ser dispensada, como em doenças graves listadas pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência, embora a Doença de Crohn não esteja explicitamente listada, ela pode ser equiparada dependendo da gravidade.
1.3. Incapacidade temporária: Comprovação por meio de perícia médica do INSS de que a doença incapacita temporariamente o segurado para o trabalho habitual.
1.4. Documentos necessários:
- Documentos pessoais (RG, CPF, carteira de trabalho).
- Laudos médicos, exames e atestados que comprovem a doença e a incapacidade para o trabalho.
- Requerimento de auxílio-doença preenchido.
2. Aposentadoria por Invalidez:
2.1. Qualidade de segurado: Estar filiado ao INSS e ter realizado contribuições regulares.
2.2. Carência: Cumprimento de um período mínimo de 12 contribuições mensais, salvo exceções por doenças graves (aplicação similar ao auxílio-doença).
2.3. Incapacidade permanente: Comprovação por meio de perícia médica do INSS de que a doença incapacita de forma permanente o segurado para qualquer atividade profissional.
2.4. Documentos necessários:
- Documentos pessoais (RG, CPF, carteira de trabalho).
- Laudos médicos, exames e atestados que comprovem a doença e a incapacidade permanente.
- Requerimento de aposentadoria por invalidez preenchido.
3. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
3.1. Pessoa com deficiência: Comprovação de deficiência que incapacite para a vida independente e para o trabalho.
3.2. Critério socioeconômico: Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
3.3. Residência: Ser brasileiro ou naturalizado, ou estrangeiro com residência comprovada no Brasil.
3.4. Documentos necessários:
- Documentos pessoais (RG, CPF, carteira de trabalho).
- Laudos médicos, exames e atestados que comprovem a deficiência.
- Comprovantes de renda e residência.
- Formulários específicos preenchidos (disponíveis no site do INSS ou em postos de atendimento).
3.5. Observações:
- O BPC não exige contribuição prévia ao INSS.
- O benefício é revisado a cada dois anos para verificar a continuidade das condições que deram origem ao benefício.
Para todos os benefícios e direitos previdenciários para portadores de Doença de Crohn, a solicitação pode ser feita online através do portal Meu INSS, por telefone (número 135) ou em agências do INSS, mediante agendamento prévio. A perícia médica é um passo crucial em todos os casos para a concessão dos benefícios.
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