Brasileiros que vivem no exterior podem recuperar o Imposto de Renda cobrado sobre aposentadorias do INSS
- APB

- 5 de nov.
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Atualizado: 7 de nov.
Nos últimos anos, milhares de brasileiros que se mudaram para o exterior e continuam recebendo aposentadoria ou pensão do INSS têm sido surpreendidos com o desconto automático de Imposto de Renda (IRRF), muitas vezes indevido ou inconstitucional.
Mas o que poucos sabem é que existe direito à restituição desses valores.
A Assessoria Previdenciária do Brasil explica, neste artigo, como funciona essa cobrança, por que ela é considerada ilegal em determinados casos e como os segurados residentes no exterior podem reaver o imposto pago nos últimos cinco anos.
O que acontece quando o aposentado muda de país?
Quando o beneficiário do INSS passa a residir fora do Brasil, ele é enquadrado pela Receita Federal como “não residente fiscal”.
Nesse caso, o sistema automaticamente altera a forma de tributação do benefício previdenciário:
o Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) passa a ser fixo em 25%, conforme o art. 7º da Lei nº 9.779/1999.
O problema é que essa alíquota única de 25% ignora completamente a tabela progressiva que se aplica aos residentes no Brasil, o que, em muitos casos, gera tributação excessiva e violação ao princípio da isonomia tributária.

O que os tribunais têm decidido
O tema foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e as decisões mais recentes reconhecem a inconstitucionalidade da alíquota fixa de 25%.
Segundo entendimento consolidado:
“É inconstitucional a cobrança de Imposto de Renda na fonte à alíquota de 25% sobre os proventos de aposentadoria e pensão pagos a residentes no exterior, devendo ser aplicada a tabela progressiva vigente no país.”
(STF, RE 937.891, Tema 1.017 da Repercussão Geral)
Ou seja, o aposentado que mora fora do Brasil não deve ser penalizado com uma tributação maior apenas por residir no exterior.
Ele tem direito a ser tributado de forma igual à dos aposentados residentes no país, com isenções, deduções e faixas progressivas de alíquota.
Direito à restituição retroativa
Com base nas decisões do STF e do STJ, os segurados que tiveram o IRRF de 25% descontado podem solicitar a restituição do imposto pago indevidamente, inclusive de forma retroativa pelos últimos cinco anos.
Em geral, o pedido envolve a restituição ou compensação das quantias descontadas mês a mês sobre o benefício previdenciário.
A restituição pode ser feita administrativamente, junto à Receita Federal, ou judicialmente, por meio de ação específica.
Como comprovar o direito
Para solicitar a restituição, o segurado precisa reunir:
- Comprovantes de rendimento anual emitidos pelo INSS (histórico de pagamentos e IRRF);
- Extratos bancários internacionais (se o benefício for depositado fora do país);
- Declarações de residência fiscal no exterior (emitidas pelo país de domicílio);
- Cópias das declarações de Imposto de Renda (quando houver);
- Cálculo comparativo entre a alíquota de 25% e a tributação pela tabela progressiva.
Com esses documentos, é possível apurar quanto foi pago a mais e protocolar o pedido de restituição com base no art. 165 do Código Tributário Nacional.
Exemplo prático
Um aposentado que recebe R$ 6.000,00 por mês do INSS e reside em Portugal, por exemplo, tem R$ 1.500,00 (25%) retidos mensalmente a título de IRRF.
Se fosse tributado pela tabela progressiva brasileira, o valor mensal de imposto seria de aproximadamente R$ 300,00, uma diferença de R$ 1.200,00 por mês.
Em um ano, isso representa R$ 14.400,00 pagos indevidamente.
Nos últimos cinco anos, o total a restituir pode ultrapassar R$ 70.000,00, dependendo do câmbio e da variação dos rendimentos.
Prazo e cuidados
O prazo para requerer a restituição é de cinco anos a contar do pagamento indevido.Por isso, quanto antes o segurado agir, maior será o valor recuperável.
Vale destacar que a restituição não ocorre automaticamente: é preciso requerer formalmente à Receita Federal ou ingressar com ação judicial própria, especialmente quando já há desconto automático no benefício.
Tratados internacionais e dupla tributação
Outro ponto importante é que muitos países têm acordos de bitributação com o Brasil, como Portugal, Itália, Espanha, Japão, Alemanha e Estados Unidos.
Esses tratados visam evitar que o mesmo rendimento seja tributado duas vezes (no Brasil e no país de residência).
Mesmo assim, a Receita Federal tem insistido em reter o IR de 25%, o que reforça o direito à restituição e à aplicação da tabela progressiva nacional, conforme o entendimento do STF.

Um direito que precisa ser reivindicado
O reconhecimento da inconstitucionalidade da alíquota de 25% representa uma vitória para os brasileiros residentes no exterior, especialmente aposentados e pensionistas do INSS.
Esses segurados têm direito à restituição dos valores pagos indevidamente, bem como à adequação da tributação futura, aplicando-se a tabela progressiva vigente no Brasil.
A Assessoria Previdenciária do Brasil atua em todo o território nacional e no exterior, com equipe jurídica especializada em tributação previdenciária internacional e recuperação de valores pagos indevidamente.
Nosso trabalho envolve desde o cálculo técnico até o protocolo do pedido administrativo e judicial.




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