Pensar na morte nunca é tarefa fácil. Quando nos lembramos dela, não há como não sentir angústia, medo ou até mesmo desespero. Contudo, fato é que a morte é a única certeza que todos nós seres vivos temos nessa vida, é o fim de um ciclo completamente natural.
Deixando de lado as questões filosóficas e religiosas que permeiam o assunto, já que cada um tem uma opinião e posicionamento a respeito, é certo que todo mundo tem uma preocupação em comum quando pensa na própria morte: “Como ficará a situação financeira da minha família e daqueles que amo depois que eu partir”?
É nessa linha que procuraremos neste artigo destrinchar este tabu, justamente com a finalidade de orientar aqueles que estejam passando por uma situação de perda, ou mesmo aqueles que desejam entender melhor sobre o assunto e se planejar para o futuro.
É devido aos dependentes de segurados da Previdência Social o benefício intitulado Pensão por Morte.
A pensão por morte é devida aos entes queridos do segurado, seja ele aposentado ou não, imediatamente após constatado o seu falecimento.
Para entender melhor quem são as pessoas habilitadas por lei ao recebimento da pensão por morte, precisamos rememorar a ideia dos dependentes.
Segundo a Lei 8.213/91 (Lei da Previdência Social), os dependentes são aquelas pessoas que de alguma maneira são sustentadas ou dependem da força de trabalho do segurado para sua sobrevivência. São eles: cônjuge, filhos, pais ou irmãos.
Quando falamos da figura do cônjuge (viúvo ou viúva), precisa-se esclarecer que a dependência econômica com o segurado é presumida, ou seja, não é necessário comprovar que o cônjuge sobrevivente dependia economicamente do segurado, bastando comprovar a validade do casamento ou da união estável.
Com relação aos filhos, a dependência econômica também é presumida, entretanto há uma limitação de idade, que ocorre quando o dependente atinge os 21 anos.
Após os 21 anos, os filhos só podem receber a pensão por morte se forem considerados juridicamente incapazes, ou seja, se for inválido para o trabalho e para a prática dos atos da vida civil.
Já no que se refere aos pais e irmãos, além do grau de parentesco, é necessário comprovar a dependência econômica, ou seja, é necessário que existam situações práticas e comprováveis de que o dependente era sustentado, ainda que parcialmente, pelo segurado falecido.
O valor da pensão por morte é calculado de acordo com a média dos salários de contribuição do segurado falecido e dividido entre os dependentes (quando há mais do que um).
Se você precisa de ajuda para ver concedido o seu benefício de pensão por morte ou se tem dúvidas sobre como se planejar melhor para deixar um legado àqueles que ama, não deixe de entrar em contato com a gente. Estamos te esperando!
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