Precatório é uma espécie de requisição de pagamento expedido pelo Poder Judiciário que confere a uma pessoa o direito a receber um determinado valor resultante de uma condenação contra a fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal.
O Precatório Federal tem como origem uma causa contra o Governo Federal ou alguma de suas instituições ou autarquias como é o caso do INSS – Instituto Nacional de Seguro Social.
Esse documento é expedido após o trânsito em julgado de um processo, que ocorre no caso de não haver mais nenhuma discussão sobre o assunto, ou seja, quando o processo chega ao seu fim.
Os valores totais acima de 60 salários mínimos (R$ 66.000,00) a serem recebidos por uma pessoa é pago através desse documento chamado precatório. Para valores inferiores a 60 salários mínimos temos o RPV – Requisição de Pequeno Valor.
Para saber quando o precatório será pago precisamos analisar quando a requisição foi expedida.
As requisições recebidas por um determinado Tribunal até 1º de julho de um ano, são autuadas e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte. Já os precatórios autuados após esta data serão atualizados em 1º de julho do ano seguinte e inscritos na próxima proposta orçamentária.
O prazo para pagamento, junto ao Tribunal, dos valores dos precatórios inscritos na proposta de determinado ano é dia 31 de dezembro do ano para o qual foi orçado.
Então, a título de exemplo, se o precatório foi expedido até 1º de julho de 2021 ele deverá ser pago até dezembro de 2022.
Para haver o recebimento dos valores é aberta uma conta de depósito judicial para cada precatório, na qual é creditado o valor correspondente a cada um. Assim, após o depósito do valor em uma conta judicial, que pode ser no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, conforme designado pelo Tribunal, o credor é intimado para comparecer na instituição bancária e fazer o levantamento do valor.
Já no caso de valores menores que 60 salários mínimos o pagamento é realizado através de RPV e é feito em aproximadamente dois ou três meses.
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